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quarta-feira, 8 de maio de 2024

Clube Indaiá constitui Comissão Eleitoral

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03/05/2019 06h43

O Clube Indaiá publicou, no último dia 23, a segunda portaria que concluiu a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral para o pleito deste ano. As eleições acontecem no dia 2 de junho e vão eleger os novos órgãos diretivos do clube para a próxima gestão.

Integram a Comissão como membros titulares os sócios Amarildo Jonas Ricci e Natanael Amaro, indicados pela Diretoria Executiva; José Roberto da Silva Lunas e Moacir Luis Schneider, indicados pelo Conselho Deliberativo; e Hilda Aparecida de Souza, indicada pelo Conselho Fiscal.

Como suplentes estão os sócios Lauton Machado Ribeiro da Silva Filho e Humberto Alencar Machado Ayala, indicados pela Diretoria Executiva; Joacir Jorge da Silva e Rubens Borges dos Santos, indicados pelo Conselho Deliberativo; e Athos Gustavo dos Santos Gonçalves, indicado pelo Conselho Fiscal.

Entre as principais funções da Comissão Eleitoral estão a de receber as inscrições das chapas e analisar se elas e os seus integrantes preenchem os requisitos estatutários; garantir igualdade entre as chapas para utilização das dependências do Clube para atividades de campanha; recolher a lista dos associados aptos a votar; instituir a cédula eleitoral; garantir a ordem no dia da eleição; organizar, acompanhar e fiscalizar a apuração dos votos; resolver os casos que surgirem durante a Assembleia Geral de Eleição e decidir sobre os casos omissos; entre outras.

O mandato dos órgãos diretivos do Clube Indaiá tem a duração de dois anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.

Os documentos das eleições estão disponíveis no site do clube e podem ser acessados por meio do link http://www.clubeindaia.com.br/eleicao-2019. Interessados e mais informações podem entrar em contato com a Secretaria no telefone 3426 4777.

Sobre as Eleições

As eleições serão realizadas no dia 2 de junho (domingo), das 8h às 17h e vai eleger a nova Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal para a gestão 2019-2021.

Quem pode votar

Conforme o Estatuto, estão aptos a votar nas eleições os sócios beneméritos e proprietários, sendo que estes últimos, devem estar quites com a tesouraria do clube até às 17h do dia 28 de maio, conforme prevê o Artigo 84 do Estatuto Social, ou seja, se o sócio proprietário não quitar os débitos até este prazo, não poderá votar.

Ausência

Em caso de ausência do sócio titular, o cônjuge ou companheiro (a) de união estável poderá votar para qualquer cargo dos órgãos do clube, vedada a simultaneidade. O voto será pessoal, sendo vedado o voto por procuração.

Comissão Eleitoral é a responsável por coordenador todo o processo que vai eleger os novos órgãos diretivos do clube, no dia 2 de junhoFoto: Rafael Wisley

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