O mês de outubro inaugurou novo estardalhaço nas tribunas do Superior Tribunal de Justiça em referência à temática da Tese do Século, com julgamento finalizado em 2021.
Por meio desta, o ICMS não poderia ser embutido na conta da PIS e da COFINS. Assim, as empresas teriam direito ao aproveitamento de créditos, contudo, o julgamento que ocorreu no Supremo Tribunal Federal realizou a chamada "modulação de efeitos", como uma quebra temporal que limita os contribuintes que já havia iniciado a demanda judicial antes de 2017, quando ocorreu a decisão de mérito, e aqueles que ingressaram após 2017.
Todavia, não são somente esses dois grupos que incorrem na problemática.
O que ocorre são as empresas que conseguiram decisões favoráveis antes de 2021, mas que haviam ingressado após 2017. Assim, a modulação dos efeitos, que só pode atingir norma jurídica constituída, não poderia prejudicar esses contribuintes. Especialmente, porque a maior parte das empresas já fez uso de seus créditos.
O medo é a atitude da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que apresentou cerca de 300 ações rescisórias que buscam derrubar os créditos tributários auferidos por esse terceiro grupo.
A decisão tomada pela 2ª Turma do STJ foi no sentido de que essa temática trata-se de questão constitucional e não infra, portanto, não seria competência do STJ o julgamento, mas sim do STF.
Esse ponto traz receio e insegurança, posto que a morosidade em decidir a tese do século pelo STF atrasa a contabilidade de créditos das empresas e agora, caso o tribunal decida em favor da União, poderá ocasionar até mesmo endividamento das empresas litigantes. A decisão em desfavor do contribuinte pode gerar a devolução de milhões de reais em créditos à União.
Outro ponto de destaque é que a maior parte dessas decisões tramitam no Tribunal Regional da 3ª Região - TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Demonstra-se, novamente, a insegurança jurídica nos tribunais superiores e órgãos governamentais e a fragilidade do empresário contribuinte que se expõe às discussões de ilegalidades tributárias.
Por Carolina Nogueira Queder
Advogada em Carolina Nogueira Queder Advocacia
Instagram: @carolinaqueder e @nogueiraqueder