Motorista terá que pagar R$ 10 mil por danos morais; tribunal considerou reação violenta desproporcional e rejeitou redução da indenização
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após ele agredir fisicamente um adolescente em Dourados. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJMS durante sessão virtual concluída em 28 de maio.
O caso teve origem após o adolescente atingir o veículo do motorista com uma goiaba. Inconformado, o homem desceu do carro e reagiu com agressões físicas, episódio que acabou resultando em processo judicial.
Segundo informações constantes nos autos, após o impacto da fruta no automóvel, o motorista parou o veículo, abordou o adolescente e desferiu um empurrão e um soco no rosto do jovem, provocando lesões corporais consideradas leves.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Dourados, o réu pediu a anulação da condenação ou a redução do valor da indenização para R$ 3 mil, alegando que agiu sob impulso diante da provocação.
No entanto, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador João Maria Lós, e entendeu que a reação foi excessiva e incompatível com a situação.
Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico brasileiro não admite justiça pelas próprias mãos e ressaltaram que, mesmo diante da atitude do adolescente, caberia ao adulto agir de forma proporcional, utilizando meios adequados para resolver o conflito.
Na avaliação da Câmara, o episódio ultrapassou um simples desentendimento cotidiano e configurou violação à integridade física e à dignidade da vítima, especialmente por envolver um menor de idade.
Além de manter a indenização em R$ 10 mil, considerada adequada para reparar os danos e cumprir função educativa, o tribunal determinou o aumento de 2% nos honorários advocatícios calculados sobre o valor da condenação.
Com informações do TJMS