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sábado, 4 de maio de 2024

Chamada pública da Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira

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16/01/2020 13h08

Chamada Pública n.º 01/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Associação de Pais e Mestres (APM) da EE MARIA DA GLÓRIA MUZZI FERREIRA, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. MATO GROSSO JARDIM AGUA BOA nº 210, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813-310, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.471.679/0001-95, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) MAEVE LEAL ALCANTÚ CARVALHO, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 5 de Fevereiro de 2020, na EE MARIA DA GLÓRIA MUZZI FERREIRA, localizada à R. MATO GROSSO JARDIM AGUA BOA nº 210, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813- 310, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas.

  1. OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I – Especificação dos Gêneros Alimentícios, deste Edital, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.

  1. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02).

3.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1. Envelope 01:

I. cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo II – Declaração de Produção Própria); V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo III – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI. Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado.

3.3.2. Envelope 02:

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo IV – Projeto de Venda).

3.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1. Envelope 01:

I. cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante;

II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo II – Declaração de Produção Própria);

V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo III – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda).

VI. Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado.

3.4.2. Envelope 02:

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo IV – Projeto de Venda).

3.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

3.5.1. Envelope 01:

I. cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III. cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV. cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo II – Declaração de Produção Própria);

VI. declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Anexo III – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);

VII. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

VIII. Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado.

3.5.2. Envelope 02:

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo IV – Projeto de Venda).

3.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado.

3.6.1. Para os produtos refrigerados, as entregas ocorrerão em veículo fechado isotérmico e/ou refrigerado, devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado, sendo obrigatório o Certificado de Vistoria do Veículo.

3.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e número da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal; e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva, quando se tratar de Grupo Formal.

3.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital.

3.10 A Unidade Executora, após, a análise da documentação citada no item 3.9, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer o lançamento do resultado da sessão pública no Sistema Cheff Escolar. Caso, seja verificado que o proponente vencedor tenha ultrapassado o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, será(ão) chamado(s) o(s) próximo(s) colocado(s) e assim sucessivamente até a classificação necessária à contratação.

3.11 A Unidade Executora deverá entrar no site dap.mda.gov.br, consultar a opção extrato DAP verificando se a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP está válida.

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

4.2. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:

I. Grupo de projetos de fornecedores locais – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município onde se localizam as escolas.

II. Grupo de projetos do território rural – aqueles que se caracterizam por um conjunto de municípios unidos pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão social e cultural, e são definidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). Os municípios que integram Territórios Rurais, caso não consigam adquirir a totalidade dos produtos da agricultura familiar no próprio município, deverão priorizar projetos oriundos de outros municípios que compõem o Território Rural do qual fazem parte. Os demais municípios, ou seja, aqueles que não integram um Território Rural, não utilizarão esse critério de priorização.

III. Grupo de projetos do estado – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do estado onde se localizam as escolas.

IV. Grupo de projetos do país – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do país.

4.3. Dentre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II. o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do país;

III. o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.

¹ Território da Reforma: Anastácio, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes,

Jardim, Maracaju, Nioaque, Sidrolândia e Terenos; Território Grande Dourados: Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante e Vicentina; Território Cone Sul: Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru; Território Vale do Ivinhema: Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Bataiporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu.

4.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.

a) no caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados;

b) no caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).

a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica;

b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com o maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais participantes.

² Serão considerados grupos formais e grupos informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso de grupo formal, e 50% + 1 dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).

4.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os projetos finalistas e habilitados.

4.6. Caso não sejam obtidas as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.3 e 4.4.

  1. DO PREÇO

5.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I (Especificação dos Gêneros Alimentícios), o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 10.068, de 13 de Janeiro de 2020 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.

5.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

6.1. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as amostras dos produtos na EE MARIA DA GLÓRIA MUZZI FERREIRA, situada à R. MATO GROSSO JARDIM AGUA BOA nº 210, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813- 310, sob pena de desclassificação, até 2 (dois) dias úteis após a data de abertura das propostas, das de 07:00 às 10:00 horas (matutino) e das de 13:00 às 16:00 horas (vespertino), para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, que deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6.2. Na apresentação da(s) amostra(s), deverá ser lavrada ata constando o(s) item(ns) que será(ão) entregue(s) e as informações descritas no item 6.6 deste Edital.

6.3. Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar não entregue as amostras dos produtos no prazo estipulado, ou estas não sejam aprovadas, será chamado o próximo fornecedor colocado e assim sucessivamente até a classificação necessária à contratação.

6.4. A avaliação dos produtos a serem adquiridos se dará a partir de três critérios:

I. atender às especificações da Chamada Pública;

II. possuir certificação sanitária, quando houver essa exigência;

III. atender ao teste de amostra, em que seja possível qualificar as suas características sensoriais.

6.5. Estará dispensada a apresentação de amostra dos produtos “in natura”, sem nenhum tipo de processamento.

6.6. A embalagem dos produtos processados por terceiros deverá trazer explicitamente informações legais da empresa beneficiadora, inclusive os registros sanitários, assim como indicar que o produto é originado da cooperativa ou associação de agricultores familiares com dados que identifiquem o empreendimento, tais como: CNPJ, nome, endereço, etc. (de acordo com a especificação técnica de cada produto solicitado).

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado no Anexo I (Especificação dos Gêneros Alimentícios), na EE MARIA DA GLÓRIA MUZZI FERREIRA, situada à R. MATO GROSSO JARDIM AGUA BOA nº 210, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813-310, município de DOURADOS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 1º semestre de 2020.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será no ato da entrega, somente após a verificação da validade da DAP, juntamente com a nota fiscal, através de cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. A Unidade Executora deverá entrar no site dap.mda.gov.br, consultar na opção extrato

DAP e verificar se a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP está válida.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na EE MARIA DA GLÓRIA MUZZI FERREIRA no horário de 07:00 às 10:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar: www.semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br, durante o período em que a Chamada Pública estiver aberta.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecer às seguintes regras:

I. para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx;

II. para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

9.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver:

I. Adiamento do processo;

II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

9.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

9.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V – Minuta de Contrato) que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993, e deverá ser assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega e aprovação das amostras.

9.7 O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato.

9.8. Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I – Especificação dos Gêneros Alimentícios; Anexo II – Declaração de Produção Própria; Anexo III – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda; Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados;

Anexo IV – Projeto de Venda; Anexo V – Minuta de Contrato.

DOURADOS / MS, 15 de Janeiro de 2020.

………………………………………………………………………………………………………………………

MAEVE LEAL ALCANTÚ CARVALHO Presidente da APM da EE MARIA DA GLÓRIA MUZZI FERREIRA


Chamada pública da Escola Estadual Maria da Glória Muzzi Ferreira

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