Decisão mantém quórum elevado e garante participação presencial e virtual dos conselheiros
A votação que vai decidir o pedido de impeachment do presidente São Paulo Futebol Clube, Julio Casares, deverá ocorrer em formato híbrido, permitindo a participação presencial e virtual dos conselheiros. A definição foi estabelecida por decisão liminar da juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, proferida na noite desta segunda-feira (12).
A magistrada analisou uma ação apresentada por conselheiros ligados à oposição do clube e atendeu parcialmente ao pedido. Foi autorizada a adoção do modelo híbrido de votação, mas rejeitada a solicitação de redução do quórum necessário para o afastamento do presidente.
A reunião do Conselho Deliberativo está marcada para esta sexta-feira e será realizada no MorumBIS. O encontro acabou sendo convocado duas vezes, em meio a divergências internas relacionadas à interpretação do Estatuto do clube.
O impasse gira em torno de dois dispositivos estatutários. O artigo 112 estabelece que a destituição do presidente exige aprovação de dois terços dos conselheiros, o equivalente a 171 votos. Já o artigo 58, utilizado como base na segunda convocação, eleva esse percentual para 75% do Conselho Deliberativo, o que representa 191 votos favoráveis.
Na ação judicial, os conselheiros sustentaram que o artigo 76 do Regimento Interno define as reuniões do Conselho como semipresenciais, admitindo participação física ou virtual. Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora caiba ao presidente do Conselho decidir o formato da reunião, essa escolha deve priorizar o interesse institucional do clube e ampliar a participação dos conselheiros.
Na decisão, a magistrada também levou em consideração o elevado quórum exigido para a aprovação do impeachment, o período do ano em que a sessão será realizada, o número significativo de conselheiros idosos e a estrutura tecnológica disponível no São Paulo para viabilizar o modelo híbrido, apontando risco de prejuízo caso a votação fosse restrita ao formato exclusivamente presencial.
A ação é assinada por três grupos políticos de oposição: Salve o Tricolor Paulista, Movimento São Paulo 1930 e Frente Democrática em Defesa do São Paulo. Antes de recorrer à Justiça, os conselheiros haviam solicitado a adoção do voto híbrido ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, que negou o pedido.
À época, Olten argumentou que votações relacionadas ao afastamento do presidente envolvem tema sensível, com impacto direto na estrutura e na credibilidade do clube, e que o voto secreto, nesse contexto, deveria ocorrer de forma exclusivamente presencial para evitar questionamentos futuros.