Decisão do TJMS substitui prisão preventiva por medidas cautelares; Felipe Neres usará tornozeleira eletrônica enquanto aguarda julgamento do habeas corpus
Carro bateu em muro de condomínio de luxo e jovem que estaria em porta-malas foi arremessado e morreu - Foto: Sidnei Bronka/Ligado na Notícia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu, nesta quarta-feira (22), uma liminar provisória que garante a liberdade de Felipe Matheus Araújo Neres, de 18 anos, motorista do Honda Fit que colidiu contra o muro de um condomínio de luxo em Dourados na noite de sexta-feira (17). O acidente resultou na morte do adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17 anos.
A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, que entendeu não haver fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva. Segundo o magistrado, o jovem possui condições pessoais favoráveis, como ser primário, ter residência fixa e exercer atividade lícita como estudante de agronomia, fatores que permitem a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
“Embora as condições pessoais não garantam automaticamente a liberdade, elas devem ser levadas em conta quando não existem elementos que indiquem risco de fuga, tentativa de obstrução da investigação ou reincidência criminal”, destacou Corrêa Leite.
O juiz também apontou que a decisão anterior, que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não apresentou justificativa suficiente para demonstrar que as medidas alternativas seriam ineficazes. Para ele, a prisão preventiva deve ser usada de forma excepcional, apenas quando outras medidas não forem capazes de garantir o andamento do processo.
Felipe, que estava detido na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), foi colocado em liberdade, permanecendo sob monitoramento por tornozeleira eletrônica até o julgamento definitivo do habeas corpus, impetrado na terça-feira (21) pelo escritório Rasslan Advocacia.
O jovem responde por homicídio com dolo eventual, por dirigir o veículo envolvido no acidente que vitimou Henrique, mas seguirá o processo em liberdade provisória enquanto a Justiça analisa o mérito do pedido de soltura.