Lei eleitoral proíbe participação em inaugurações, limita publicidade oficial e impõe restrições à administração pública até o primeiro turno
A partir deste sábado (4), quando faltam exatamente 90 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, passam a valer diversas restrições previstas na legislação eleitoral para candidatos e agentes públicos. As medidas, estabelecidas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Entre as principais mudanças está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A legislação também impede a realização de shows artísticos custeados com recursos públicos durante eventos promovidos pela administração.
Outra regra que entra em vigor é a suspensão da publicidade institucional dos órgãos públicos. Durante o período eleitoral, fica proibida a divulgação de campanhas que promovam atos, programas, obras ou serviços da administração, bem como a utilização de nomes, slogans, símbolos, imagens ou expressões que possam identificar gestores que disputarão as eleições.
Permanecem permitidas apenas campanhas de utilidade pública, informações de interesse coletivo, publicidade de empresas estatais que atuam em regime de concorrência e ações consideradas urgentes mediante autorização da Justiça Eleitoral.
As restrições também alcançam os canais digitais da administração pública. Os órgãos tiveram até esta sexta-feira (3) para revisar sites e perfis oficiais nas redes sociais, retirando conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.
Durante o período eleitoral, perfis institucionais não poderão curtir, comentar, compartilhar ou divulgar conteúdos relacionados a candidatos ou campanhas. Também é vedado aos agentes públicos utilizar equipamentos, internet ou qualquer estrutura da administração para fazer propaganda eleitoral durante o expediente.
A legislação também impõe restrições à gestão de pessoal. Em regra, ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações sem justa causa, remoções e transferências de servidores até o fim do período eleitoral.
A norma prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público e Presidência da República, além dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho.
As transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios também ficam suspensas, exceto nos casos de obras já em andamento ou situações de emergência e calamidade pública.
O calendário das eleições prevê novos marcos importantes ao longo de julho e agosto. A propaganda intrapartidária poderá ocorrer a partir deste domingo (5). As convenções partidárias para definição dos candidatos serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente em 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, suspensão de publicidade institucional, anulação de atos administrativos e responsabilização administrativa, civil e eleitoral dos envolvidos.
Em Mato Grosso do Sul, 2.026.261 eleitores estão aptos a votar nas eleições de 2026. No Estado, serão escolhidos o presidente da República, o governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.