Texto aprovado também aumenta pena impeditiva de comparecimento ao local do evento e proximidades
01/07/2021 11h02 - Por Agência Câmara de Notícias
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29), proposta que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de fiança para a concessão de liberdade provisória a torcedor detido por promover tumulto ou praticar violência em jogos.
A fiança será equivalente a 1% da renda bruta do evento.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5673/16, do ex-deputado Wilson Filho (PB), que altera o Estatuto do Torcedor.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo aproveitando as duas propostas apensadas (PLs 8102/17 e 11035/18).
O substitutivo inclui um novo dispositivo no estatuto para permitir que a pena de reclusão de torcedor envolvido em ato de violência seja convertida em pena impeditiva de comparecimento ao local do evento, e proximidades, pelo prazo de 6 meses a 5 anos.
Atualmente, a proibição varia de 3 meses a 3 anos.
A relatora defendeu as mudanças no Estatuto do Torcedor. Ela afirmou que o problema da violência nos eventos esportivos ainda não encontrou uma solução "apropriada e eficiente".
"É preciso ir adiante e aprovar uma legislação mais dura para enfrentar uma realidade que não tem se dobrado às diversas iniciativas já colocadas em prática na busca por mais paz nos jogos", disse Morais.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara.