O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva atendeu pedido do presidente do PSDB e pré-candidato a prefeito, Beto Pereira, e multou, em R$ 10 mil, Eliabe Rodrigues, acusado de disparos de vídeo em massa no WhatsApp.
Segundo a denúncia, Eliabe teria efetuado propaganda negativa antecipada através da divulgação, por disparo em massa no WhatsApp, de vídeo com conteúdo falso e distorcido por sobreposição de fala da atriz Luana Piovani, com pedido de “não voto” ao pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, caracterizando propaganda negativa antecipada.
Beto solicitou que o representado cesse imediatamente a propagação do vídeo, promova a retirada do conteúdo divulgado, se abstenha de novas condutas semelhantes, cuja providência foi deferida pelo Juízo. Eliabe foi citado, mas não apresentou contestação.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, pedindo que a multa seja majorada, visto que o representado já figura em outra representação pela prática de atos semelhantes.
O juiz Marcelo Andrade entendeu que há propaganda negativa eleitoral, visto que oconteúdo contém montagem de notícias, com imagem do pré-candidato e de pessoas envolvidas em operações policiais, fazendo suposições que dão a entender seu envolvimento com as investigações e, eventualmente, com os crimes em apuração.
“Isto posto, e com esteio no art. 57-D, § 2º, julgo procedente a presente Representação, aplicando ao representado, multa no valor de R$ 10.000,00, haja vista a reincidência no caso, confirmando ainda as medidas liminares concedidas.