O Cadastro Estadual de Pedófilos foi criado em 2017 através da lei n° 5.038, de autoria do deputado Coronel David (PL), representando um grande avanço no combate à pedofilia em Mato Grosso do Sul e serve até hoje como exemplo para os demais estados brasileiros. Há um ano foi sancionado o último dispositivo na lei do cadastro, também de autoria do parlamentar, que permitiu à população o acesso integral ao banco de dados desses criminosos no estado, respeitando o sigilo das investigações policiais.
Neste período, o deputado apresentou alterações à lei do cadastro a fim de aperfeiçoá-la e uma delas foi o dispositivo que permite o registro fotográfico da parte frontal do rosto, de modo a garantir a efetiva identificação dos criminosos. Outra mudança importante na lei, proposta por Coronel David, foi a proibição do ingresso em cargos públicos no estado, de condenados por crimes sexuais de pedofilia.
“Com essas alterações criamos uma ferramenta importante para a segurança de nossas crianças e adolescentes”, afirma Coronel David.
Todo cidadão tem direito ao acesso ao nome e à foto do pedófilo com condenação transitada em julgado, ou seja, condenados definitivamente pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).