Em publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (16), o órgão recomendou às empresas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, que notifiquem seus motoristas a não colarem adesivos que façam alusão a um candidato ou partida, para não configurar propaganda eleitoral.
Além da orientação aos aplicativos, ela também serve aos próprios partidos, coligações, candidatos ou federações, do qual pede-se que não disponibilizem adesivos aos motoristas em questão, a fim de evitar divulgação. A recomendação foi sob justificativa de “alertar e antecipar-se ao cometimento de ilícitos eleitorais, bem como salvaguardar a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral”.
Ainda, também argumenta-se “que tal entendimento foi encampado pelo TRE-MS, por meio da Resolução n. 785/2022, que disciplinou o pleito eleitoral de 2022, cujo art. 22 prescreve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público”.
Caso essa propaganda eleitoral ilegal seja feita, o responsável será punido com uma multa, já que consigura abuso do poder público e econômico.
Segundo a última pesquisa do mercado de trabalho, feita em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os motoristas de aplicativo mais que dobraram em Mato Grosso do Sul, com um crescimento de 132% em relação ao último levantamento feito, em 2012, de 34 mil para 79 mil. MS ainda é o segundo estado com mais pessoas na profissão.