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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Projeto condiciona pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho do preso

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18/01/2020 13h14 – Por Agência Câmara Notícias

Com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho”
O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso.

Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.

A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

Desemprego

O auxílio-reclusão é pago, segundo cálculos feitos pelo INSS em cima das contribuições previdenciárias do preso, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.

Bibo Nunes, no entanto, considera injusto que famílias de criminosos recebam o benefício quando vítimas “amarguram no desemprego”. A restrição sugerida, acredita, complementará a reforma da Previdência.

“Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo.

Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha”, afirma o parlamentar.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, a lei estabelece que o exercício de atividade remunerada do preso não acarreta a perda do direito ao recebimento do salário por seus familiares, mas não condiciona tal recebimento ao trabalho, como propõe Nunes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados / Deputado Bibo Nunes:

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