Desembargadores entenderam, por unanimidade, que caso envolve disputa política e não apresenta indícios de violência de gênero
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, revogar a medida protetiva de urgência concedida à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), contra o empresário Bruno Ortiz Barbosa. O colegiado concluiu que o caso possui natureza predominantemente política, sem elementos que caracterizem violência de gênero.
A medida havia sido concedida no início de junho pelo juiz Márcio Alexandre Wust, atendendo pedido da prefeita sob a alegação de perseguição no contexto da violência contra a mulher. A decisão determinava que Bruno mantivesse distância mínima de 100 metros de Adriane Lopes, de seus familiares e testemunhas, além de proibi-lo de qualquer tipo de contato, seja por telefone, mensagens, e-mail ou outros meios de comunicação.
O empresário, que frequentemente publica críticas à administração municipal e à prefeita em suas redes sociais, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de habeas corpus, buscando a revogação das restrições impostas.
Relatora do processo, a desembargadora Elizabete Anache afirmou que o conteúdo das publicações demonstra um conflito de natureza política, inclusive com a participação de outros agentes públicos nas críticas, não havendo indícios de que os ataques tenham ocorrido em razão do gênero da prefeita.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que a proteção prevista na legislação para mulheres deve ser preservada, mas destacou que, neste caso específico, os requisitos para a concessão da medida protetiva não ficaram demonstrados.
A relatora ainda observou que a prefeita poderá recorrer a outros instrumentos judiciais caso entenda que houve ofensa aos seus direitos, mas considerou inadequada a utilização da medida protetiva prevista na legislação de combate à violência de gênero para a situação apresentada.
Os desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Emerson Cafure acompanharam integralmente o voto da relatora, formando maioria pela revogação da decisão de primeira instância.
Embora o julgamento virtual permaneça aberto até esta sexta-feira (3), a unanimidade dos votos já garante o resultado favorável ao empresário, restando apenas a formalização da decisão pelo Tribunal de Justiça.