Diretrizes incluem progressiva redução do uso, controle mais rigoroso sobre a extração e criação de centros de referência para diagnóstico e tratamento de contaminados
09/02/2021 17h05 - Por Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 5490/20 institui o Plano Nacional de Erradicação da Contaminação por Mercúrio, com medidas preventivas e de combate e assistência social aos contaminados por mercúrio.
Conhecido pelo símbolo químico Hg, o mercúrio é considerado o terceiro poluente mais tóxico à saúde humana, atrás apenas do chumbo e de radionuclídeos, como urânio e plutônio. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as diretrizes do plano está a progressiva redução – e, quando possível, eliminação – de todas as ações humanas capazes de gerar contaminação por mercúrio no País, a exemplo de procedimentos usados na extração de ouro em garimpos.
O plano prevê a adoção de um controle mais rigoroso sobre a extração, produção, importação, distribuição, comercialização, utilização e disposição final do mercúrio em território nacional, além de medidas de proteção e defesa de populações atingidas.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre as ações a serem executadas, consta a busca ativa de casos em localidades onde haja registros de intoxicação por mercúrio, com ênfase em gestantes, mulheres em idade fértil e crianças menores de 5 anos.
O plano determina também a criação de centros de referência para diagnóstico e tratamento de pessoas expostas ao mercúrio; o treinamento de profissionais de saúde; e a troca de informações com órgãos responsáveis pelas vigilâncias ambiental, epidemiológica e sanitária.
A fim de reduzir a exposição e a contaminação da população e do meio ambiente ao mercúrio, o projeto obriga os órgãos ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) a elaborarem um plano de combate ao garimpo ilegal e à mineração artesanal ilegal de ouro.
Esses órgãos deverão apresentar relatório anual, no mês de março, com os resultados da execução do plano.
Ainda segundo o texto, o agente público que, por ação ou omissão, impedir ou retardar as operações de controle das atividades ilegais será punindo por improbidade administrativa.
Como parte da estratégica de reduzir progressivamente o uso de mercúrio no País, o órgão central do Sisnama deverá, segundo a proposta, elaborar, no prazo de um ano, com participação social e de entidades do poder público e da iniciativa privada, um plano de implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio – acordo internacional que limita o uso de mercúrio em razão dos danos causados ao meio ambiente e à saúde humana.
A localidade de Minamata, no Japão, ficou mundialmente conhecida após resíduos de mercúrio decorrentes da fabricação de acetaldeído, que eram jogados em um rio próximo à fábrica da substância, terem sido a causa comprovada de fraqueza muscular, alterações visuais, dificuldades de fala, paralisia e, em alguns casos, morte de pessoas da região.
Segundo os autores do projeto — deputados Camilo Capiberibe (PSB-AP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Célio Studart (PV-CE) —, as fontes de contaminação por mercúrio no Brasil são variadas, mas eles entendem que o maior desafio para o País é erradicação do uso do metal em garimpos de ouro, exceto em atividade licenciada pelo órgão ambiental competente, como já determina o Decreto 97.507/89.
"Nos empreendimentos licenciados e fiscalizados, é possível aferir se estão sendo empregados os meios disponíveis de recuperação do mercúrio.
Entretanto, existe um número desconhecido e indeterminável de garimpos clandestinos, cujo volume de mercúrio usado não há como estimar", diz a justificativa que acompanha o projeto.
Para coibir a garimpagem ilegal, a proposta intensifica o controle do transporte, da compra e da venda de ouro no País.
Uma das medidas passa a exigir guia de transporte para a primeira venda do metal, além de adotar a nota fiscal digital.
"Além da necessidade da PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) para o transporte do ouro, será também exigida uma guia exclusiva para o transporte, a ser expedida pelo detentor da PLG por meio de um sistema online a ser estruturado pela ANM (Agência Nacional de Mineração)", acrescenta a justificativa.
O sistema deverá permitir aos detentores de PLGs, através de login e senha intransferíveis, indicar a produção de determinada quantidade do mineral e, posteriormente, o transporte para o local onde será oferecido à venda.
Caberá Agência Nacional de Mineração (ANM), no prazo de 180 dias, regulamentar o sistema de controle e o banco de dados, com o modelo e os documentos necessários para a emissão da guia de transporte.
O projeto também inclui entre as competências da ANM, fiscalizar o transporte de minérios — além da atividade de mineração propriamente dita — e compartilhar as informações fornecidas por titulares de direitos minerários com outros agentes fiscalizadores, a fim de auxiliar o combate a lavras ilegais.
Determina ainda que, na própria nota fiscal do ouro, a ser expedida pelo sistema da ANM, conste o número da guia de transporte, para que, em qualquer fase da trajetória do minério, seja possível identificar de onde ele foi extraído.
Para aumentar o cerco ao transporte de ouro extraído ilegalmente no País, o projeto, por fim, torna crime ambiental a compra e o transporte de minério que não tenha a guia de transporte.
Também define como crime contra a ordem econômica o transporte, a compra e o porte de minério que não tenha origem comprovada, permitindo sua apreensão.