16/03/2021 18h06 - Por: Dourados Agora
Na Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB realizada nesta terça-feira, 16/03, com a duração recorde de quase 10 horas, o Conselheiro Federal pelo MS, Wander Medeiros, permaneceu presente durante toda a sessão e até o seu final para acompanhar os debates sobre o início dos estudos para aquisição de vacinas contra a covid-19 pela OAB Nacional.
Wander defendeu a aprovação do relatório da Dra. Daniela Teixeira Conselheira pelo DF, no sentido de que seja criado um fundo exclusivo para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 para a Advocacia e seja preparada a logística de sua aplicação, sem que isso se caracterize como privilégio de classe ou furando a fila estabelecida no plano nacional de vacinação, mas, seguindo o que diz a Lei, que a OAB possa, assim que possível, adquirir as vacinas para advocacia.
Para Wander "É um anseio da advocacia brasileira que a OAB empreenda todo o estudo que for necessário para aquisição da vacina, e esse planejamento se faz necessário desde já porque é preciso consultar desde agora não só a possibilidade de pronta aquisição, ou seja, quem tem disponibilidade para fazer a entrega da vacina, é preciso consultar também preços, capacidade de compra e pagamento, e é preciso estudar a qualidade da vacina que será comprada pela OAB, já que existem vários fornecedores de vacina em todo mundo", afinal para Wander, "é um interesse da advocacia, por isso peço para esse Conselho que seja desde já promova os estudos necessários para que assim que possível possamos adquirir essa vacina para todos os colegas advogadas e advogados."
O Congresso Nacional editou a Lei 14.125 em 10/03/2021, prevendo expressamente que as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, obrigatoriamente para fornecimento gratuito (ou seja, proibiu a revenda em clínicas particulares) e com a doação de metade das doses adquiridas ao SUS, sendo que o relatório da Dra. Daniela contempla o atendimento da Lei e ao mesmo tempo atende os interesses da advocacia brasileira.
Foi deliberado vista coletiva do processo administrativo de compra das vacinas e do voto apresentado pela Dra. Daniela, devendo a questão retornar em breve para análise do Conselho Pleno em sessão extraordinária que será marcada o quanto antes.