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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil adapta protocolos para investigação de casos de violência doméstica

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03/12/2014 06h00

Brasil adapta protocolos para garantir perspectiva de gênero na investigação de casos de violência doméstica e feminicídio

A falta da perspectiva de gênero na investigação de crimes cometidos contra mulheres, muitas vezes, prejudica tanto a condução de casos específicos para a responsabilização dos autores dos crimes, quanto o conhecimento da verdadeira dimensão da violação dos direitos humanos das mulheres no Brasil.

Buscando superar esta lacuna, dois protocolos de investigação estão sendo adaptados ao contexto brasileiro – um focado nos casos de violência doméstica e outro quando há o homicídio de mulheres.

A perspectiva, nos dois casos, é fornecer instrumentos para que os Sistemas de Segurança e Justiça possam identificar quando há discriminação baseada em gênero associada à motivação do crime.

“As razões desses crimes são diferentes, são razões que não se repetem em nenhum outro caso. Então é preciso que a investigação e o julgamento acompanhem esse olhar diferenciado que motivou o crime, desvelando a questão de gênero – ou seja, permitindo saber se de fato por detrás daquele crime há um sexismo ou alguma perspectiva de discriminação das mulheres” explica a pesquisadora Janaína Lima Penalva da Silva, integrante da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

A pesquisadora foi uma das coordenadoras do capítulo dedicado a avaliar “o impacto dos laudos periciais no julgamento de homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica ou familiar no Distrito Federal” na pesquisa “Pensando a Segurança”, do Ministério da Justiça.

O estudo revelou que, entre 180 casos analisados, em apenas 33% houve menção expressa à Lei Maria da Penha.

A lacuna, explica a secretária Nacional de Reforma do Judiciário (SNJ) do Ministério da Justiça, Estellamaris Postal, está justamente na falta de uma perspectiva de gênero nas investigações, que dificulta a constatação das características próprias destes crimes.

“Assim, há poucas decisões judiciais, por exemplo, que se refiram expressamente à violência por razões de gênero, fato que pode tornar esses crimes, na prática, invisíveis nos Tribunais.

Essa invisibilidade acarreta uma falsa percepção da realidade das mulheres brasileiras, inviabilizando que a desigualdade de gênero seja combatida de forma adequada em nossa sociedade”, aponta a secretária.

Além de contribuir para o enfrentamento da questão, a perspectiva de gênero é necessária também para evitar que os próprios profissionais que atendem a mulher em situação de violência reproduzam discriminações.

“O agente da Justiça ou da Segurança que não possui sensibilidade para identificar as questões de gênero que levam o agressor a cometer o crime tende a revitimizar a mulher, colocando sua figura e o seu comportamento como ponto focal da investigação, justificando a agressão” destaca.

Protocolo de investigação da violência doméstica

Diante do diagnóstico, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, por meio da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), estão trabalhando na adaptação do Protocolo Ibero-Americano de Investigação de Crimes de Violência Doméstica à realidade brasileira.

“O documento vai falar sobre uma investigação na perspectiva de gênero, e apontar que é importante se fazer o exame uterino e o colhimento de amostras biológicas para saber se a mulher estava grávida ou se houve violência sexual.

Vai apontar também que há uma série de critérios que nós, operadores de Justiça, precisamos olhar para compreender o contexto da violência, inclusive o percurso dessa violência.

Temos muitos casos de mulheres que deram várias queixas antes, mas no momento em que está sendo julgado o crime de feminicídio não se olha essa vida pretérita.

E muitas vezes caem as qualificadoras ou agravantes porque não se fez a análise histórica”, detalha a promotora de justiça do Estado da Bahia e coordenadora da Copevid Márcia Teixeira.

A Comissão participou da elaboração do Protocolo Ibero-Americano e agora atua na adaptação ao caso brasileiro.

Feminicídio

O Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Escritório Regional da ONU Mulheres também preparam a adaptação para a realidade brasileira do Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.

A proposta, com a adaptação, é apoiar os sistemas de Justiça na região para enfrentar de maneira mais adequada os feminicídios.

“O Protocolo é bastante didático e busca melhorar a investigação e a prova técnica, a partir de uma mudança do olhar nos casos de homicídios de mulheres”, explica a pesquisadora Wânia Pasinato, consultora da ONU Mulheres envolvida na adaptação do documento.

Para garantir sua capilaridade, a ideia é que, depois de adaptado ao contexto nacional, os diferentes Estados brasileiros formem grupos técnicos envolvendo atores-chave, como os sistemas de Segurança, Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça Estaduais, para promover uma segunda leva de adaptação e apropriação, ajustada à realidade local, permitindo, assim, que o protocolo se torne ferramenta prática em diferentes contextos.

A expectativa é que o próprio processo de adaptação já seja um caminho de reformulação de práticas, rotinas e procedimentos, buscando isentar essas instituições de estereótipos e preconceitos de gênero que sustentam a impunidade, criam obstáculos ao acesso à Justiça e limitam as ações preventivas nos casos de violência contra as mulheres. “A ideia é enfatizar a qualidade do crime, não sua gravidade pura e simples.

Ou seja, não estamos querendo dizer que esses crimes são os mais ou menos graves que acontecem no país, mas que têm características particulares, que não acontecem no mesmo contexto da insegurança urbana, e que afetam a mulher pela sua própria condição de existência”, destaca a consultora.
(Compromisso e Atitude)

Compromissoeatitude.org.br

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