21.3 C
Dourados
sexta-feira, 26 de abril de 2024

ANS define critérios de reajustes dos contratos entre operadoras e prestadores

- Publicidade -

22/05/2012 12h58 – Atualizado em 22/05/2012 12h58

Os critérios de reajuste dos contratos entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais foram definidos na sexta-feira (18/05) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Instrução Normativa nº 49.

O objetivo dessa regulamentação é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões entre as partes por falta de regras claras.

Em seu artigo 4º, a Instrução Normativa 49 estabelece quatro critérios para que as partes possam escolher um deles, que deverá constar do contrato, servindo de parâmetro para o reajuste.

De acordo com a norma, os contratos poderão ter um índice vigente e de conhecimento público; um percentual prefixado; variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda corrente) ou alguma fórmula de cálculo acordada entre contratante e contratado.

“Considero que este seja um grande passo da ANS na busca por um setor mais harmonioso e profissionalizado, no qual os contratos sirvam efetivamente como ferramenta de gestão dos negócios”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral.

A Instrução Normativa 49 também veda qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora.

A norma estabelece, ainda, um prazo de 180 dias para que os contratos vigentes que não estejam de acordo com essas regras possam ser adequados às novas cláusulas.(Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

Jogo Responsável no Brasil

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights