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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Anvisa e Ministério definem limites de resíduos de agrotóxicos para Mercosul

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26/07/2015 09h00

Proposta, em consulta pública até setembro, estabelece critérios para o uso dessas substâncias em vegetais in natura e facilita o comércio entre os países do bloco.

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Representantes do setor agrícola, da sociedade civil organizada e os cidadãos têm até o dia 8 de setembro para contribuir com a Consulta Pública 57/2015.

O texto trata da Instrução Normativa Conjunta entre Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a internalização de Resolução Mercosul que estabelece critérios para o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura.

O objetivo é facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco.

A decisão de estabelecer critérios adequados que visem menos danos ao meio ambiente e à saúde da população do continente se deve à diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os países.

O regulamento proposto tem por objetivo conferir agilidade ao comércio de produtos vegetais in natura entre os países do Mercosul.

Isso porque a proposta da norma preserva os critérios individuais de cada nação, tanto para o estabelecimento de seus próprios LMRs quanto para o cálculo do impacto dos resíduos de agrotóxicos sobre suas populações.(Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

A proposta de norma preserva os critérios individuais de cada naçãoVenilton Küchler/ SESA

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