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sexta-feira, 26 de abril de 2024

“Código de Processo Civil é obra de ousadia e coragem”

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19/04/2015 07h29

“Código de Processo Civil é obra de ousadia e coragem”, afirma Luiz Fux, ministro do STF

O ministro do STF Luiz Fux proferiu a conferência de encerramento do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC na terça-feira (14), na sede da OAB Nacional, em Brasília.

“O Novo Código de Processo Civil é uma obra de ousadia e coragem, confeccionada a muitas mãos”, saudou o magistrado, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do texto, no âmbito do Senado Federal.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, se disse honrado com a presença de Fux no Congresso.

“O CPC deve ser incorporado nos nossos corações e mentes e mudar a cultura da morosidade na Justiça pela cooperação. O ministro Fux tem sido fundamental nas grandes conquistas da sociedade.

Além do trabalho no novo Código, foi relator de importantes matérias na Suprema Corte, como a declaração de constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, a celeridade com que pôs na pauta a discussão sobre a legalidade das doações de empresas a partidos políticos e o fim da PEC do Calote nos precatórios”, afirmou.

Para Claudio Lamachia, vice-presidente da Ordem, Fux é o maior articulador do CPC, “texto que tem o DNA da OAB em diversas partes, principalmente no respeito aos honorários, a contagem dos prazos em dias úteis e as férias dos advogados”.

O ministro do TCU Bruno Dantas, coordenador científico do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, quando começaram os trabalhos da comissão, Fux já era o maior processualista do STJ, “mas se despiu da toga para ser um servidor no Senado”. “Não há nome melhor para encerrar este evento do que o pai do CPC”, disse.

Um novo tempo

Em sua conferência magna de encerramento, o ministro Luiz Fux afirmou que o Novo CPC “é uma obra humana lavrada a muitas mãos e sempre com a compreensão dos componentes da comissão que o elaborou”.

Segundo o magistrado, o texto só foi aprovado em quatro anos pela boa vontade tanto dos juristas quanto dos parlamentares.

“Além de 100 audiências públicas e 60 mil e-mails com sugestões, realizamos ainda uma dezena de reuniões para obter um texto final de consenso”, explicou.

“O Código de Processo Civil que entrará em vigor em março de 2016 é uma realidade consensual, é da nação brasileira.

A sociedade falou e foi ouvida. Levamos a série o compromisso de viabilizar um Judiciário que preste a Justiça em prazo razoável, uma garantia fundamental do cidadão prevista na Emenda Constitucional 45”, prometeu.

“Há muito se diz que a demora da Justiça causa dano ao autor. Constatamos que esse sempre foi o escopo do processo: no sistema brasileiro, o processo não cumpria seu desígnio.

Para resolver, passou-se pelo procedimento sumaríssimo, uma grande falácia e frustração. Depois veio o procedimento cautelar, mas ele não se destina a realizar direitos, mas de assegurá-los.

O Judiciário passou, então, a trabalhar com a tutela antecipada, que resolveu muitos problemas. No entanto, a morosidade continuava e conduziu o legislador a resolver isso”, recordou.

Em seguida, Fux passou por alguns tópicos principais do texto sancionado, como a questão da conciliação e mediação.

Outras medidas dizem respeito à operacionalidade do Judiciário, como a mudança na questão da preliminar: são se acolhe a preliminar se o juiz puder já acolher o mérito. Exterminou-se a duplicação de processos principais e cautelares.

A parte pode pedir tutela cautelar de urgência ou tutela cautelar satisfativa, além da possibilidade de tutela dos direitos evidentes.

“Respeitando a ampla defesa, mantivemos alguns recursos, mas evitamos que a cada passo do juiz a parte possa recorrer.

Mantivemos agravo contra decisões de tutela de urgência e evidência. Como a tutela representa sentenças liminares, incluímos direito de advogado sustentar oralmente em agravos”, explicou.

“O CPC também não se descuidou da advocacia. O novo texto traz a contagem dos prazos em dias úteis, há preferência na mediação para a advocacia, honorários têm caráter alimentar, representam créditos preferenciais e são direito autônomo do advogado, sempre valorizando o profissional”, disse.

“O Novo Código de Processo Civil representa obra de ousadia e coragem. Essa ousadia nos foi imposta pelos próprios tempos modernos, precisávamos de algo mais ágil. Não aguentávamos mais queixas do cidadão de que a Justiça é muito morosa.

Este é o Código de um novo tempo”, finalizou.
(Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasi)

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