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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Conab realiza leilão para comercialização e escoamento de milho

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20/10/2014 12h00

Prêmio será para a venda e o escoamento de 910 mil toneladas do produto em grãos, da safra 2013/2014 e 2014.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou, nesta sexta-feira (17), que vai realizar um leilão de prêmio equalizador pago ao produtor rural para milho na quinta-feira (23).

O prêmio será para a venda e o escoamento de 910 mil toneladas do produto em grãos, da safra 2013/2014 e 2014. A operação se destina a produtores ou cooperativas localizados em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Maranhão e Piauí.

Os agricultores deverão, obrigatoriamente, comprovar a venda do milho para produtores de aves, suínos, bovinos e suas cooperativas. Também estão incluídas indústrias de ração e de alimentação humana, além de comerciantes.

O produto in natura ou processado, no caso das indústrias de ração, deverá ser escoado para RJ, ES e norte de MG e para os estados do Norte e Nordeste, com exceção de Bahia, Maranhão, Piauí, Sergipe, Pará, Rondônia e Tocantins.

A operação está dividida em 9 lotes: quatro lotes do Mato Grosso, totalizando 550 mil toneladas, 90 mil toneladas de Goiás; 70 mil toneladas do Mato Grosso do Sul; 70 mil toneladas da Bahia; 65 mil toneladas do Maranhão; e 65 mil toneladas do Piauí.

Resultado

Na sexta-feira (17), a Conab comercializou, por meio do leilão de Pepro Nº 175, o prêmio relativo à venda e ao escoamento de 32,2 mil toneladas de milho do Tocantins. O montante representa 35,78% do total pretendido, de 90 mil toneladas.

Para essa operação o governo poderá pagar um valor total de prêmio de até R$ 1,75 milhão. A venda do produto deverá ser realizada até o dia 21 de novembro deste ano. Já a comprovação do escoamento terá que ser efetuada até a data limite de 15 de abril de 2015.

Escoamento de trigo e algodão

Na quinta-feira (23), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai fazer dois leilões de apoio à comercialização de trigo e algodão. As operações estão previstas nos Avisos Nº 184/14 e Nº 186/14. Podem participar produtores rurais e suas cooperativas.

O leilão de prêmio para o trigo será voltado a produtores do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo. O prêmio é relativo à venda e escoamento de 160 mil toneladas da safra 2014/15.

O produto deve ser escoado para as regiões Norte e Nordeste.

Os lotes estão organizados da seguinte forma:

lote 1 – Paraná, região 1, 140 mil toneladas; lote 2- Paraná, região 2, 10 mil toneladas; lote 3 – São Paulo, 5 mil toneladas; e
lote 4 – Mato Grosso do Sul, 5 mil toneladas.

O leilão de algodão será oferecido para incentivar a comercialização de 375 mil toneladas. O produto é em pluma, das safras 2013/2014 e 2014, e pode ser escoado para qualquer estado que não seja o produtor.

O prêmio será pago a produtores da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Piauí e São Paulo.

Esta operação está dividida em 9 lotes:

lote 1 – Bahia, 105 mil toneladas;

lote 2 – Minas Gerais, 6 mil toneladas;

lote 3 – São Paulo, mil toneladas;

lote 4 – Goiás 18 mil toneladas;

lote 5 – Mato Grosso do Sul, 14 mil toneladas;

lote 6 – Mato Grosso, 220 mil toneladas;

lote 7 – Maranhão, 4 mil toneladas;

lote 8 – Piauí, 5 mil toneladas; e

lote 9 – Tocantins, 2 mil toneladas.

Prêmio Equalizador

O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.

A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.

O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.

Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida.

Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
(Companhia Nacional de Abastecimento)

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