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Marco legal das estatais favorece a economia

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28/06/2015 10h00

Marco legal das estatais favorece a economia, avaliam especialistas

A adoção de um marco legal das estatais terá uma repercussão positiva na economia, e será referência às companhias que se encontram no mercado de capitais, visto que as estatais respondem por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB).

Esse é o entendimento do diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Pablo Reiteria, que na quarta-feira (24) participou de audiência pública sobre a Lei de Responsabilidade das Estatais, na comissão mista encarregada de elaborar projeto sobre o tema.

Na avaliação de Reiteria, o marco legal das estatais deve ter como ponto de partida a Lei 6404/1976, aplicada às sociedades de economia mista.

A norma, afirmou, apresenta um espaço considerável de autonomia para o controlador e a administração, ao estabelecer práticas legais e obrigatórias, mas sem impedir a adoção de ações mais adequadas pela empresa.

O anteprojeto do marco legal foi apresentado pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, com o objetivo de aumentar a transparência nas empresas.

A proposta prevê a regulamentação de dispositivos da Constituição que até agora aguardam por essa providência.

O artigo 173 da Constituição determina que uma lei deve ser criada para estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias, inclusive no que diz respeito à função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Por falta dessa legislação, cada estatal segue normas próprias.

Experiência

Reiteria destacou a experiência de 40 anos na aplicação da Lei 6404/1976, que já passou por reformas pontuais e apresenta soluções para problemas de governança corporativa, “comuns em todos os tipos de empresas públicas ou privadas”.

Ele ressaltou ainda que a norma estabelece disciplina reconhecida pelo mercado, ao prever regras comuns a todas as companhias abertas.

O diretor da CVM, no entanto, disse que o marco legal das estatais precisa evitar a dualidade de regimes, e tratar de questões não abordadas na Lei 6404/1976 para evitar assimetrias indesejadas.

O projeto, segundo ele, deve estabelecer a diferenciação entre as sociedades de economia mista abertas e fechadas, além de respeitar as especificidades de cada órgão estatal de controle e regulação, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a CVM e ministérios, entre outros.

O risco de interferência política excessiva é um dos maiores desafios das empresas estatais, cujo objeto social deve estar identificado de maneira clara e precisa no marco legal, para que não haja dúvidas quanto ao interesse público que justificou a criação da empresa, observou Reiteria.

Ao destacar normas de governança corporativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), o diretor da CVM citou a criação do comitê de nomeações, com a missão de assessorar o acionista na indicação e avaliação dos perfis de membros do conselho consultivo e diretores das estatais.

Disse ainda ser necessário estabelecer controles internos adequados para tratamento de risco e coibição de desvios de conduta, e para promover a avaliação da diretoria e do conselho consultivo no cumprimento de metas.

O representante da BM&FBovespa, Daniel Sonder, contou que há 30 companhias estatais listadas em oito setores de atuação, que respondem por 14,5% do valor total de todas as empresas negociadas, e por 25% em media do valor diário comercializado na Bolsa.

Sonder ressaltou que três premissas devem ser agregadas ao marco legal: a credibilidade; o alinhamento de interesses; e o aprimoramento das informações dos controles internos e dos mecanismos de escolha e avaliação dos administradores.

Dificuldades

O coordenador de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Arsênio Dantas, apontou dificuldades relativas à elaboração de cadastro de orçamentos e à implantação de controle de políticas públicas, uma vez que nem todos os dados solicitados às empresas são repassados ao tribunal.

Em algumas áreas, disse Dantas, os recursos públicos estão sendo gastos por outras modalidades que não constituem licitação, a exemplo do setor elétrico. Por conta disso, o marco legal “deve lançar luz” sobre as empresas, tanto para dotá-las de segurança como para contribuir para a atuação do TCU.

Para Dantas, a Constituição é clara ao determinar que a criação de subsidiárias e de suas participações depende de autorização legislativa. Ele defendeu ainda que a alienação de ativos e a aquisição de participações em empresas deve ter um tratamento mais cuidadoso no marco legal.

Dantas afirmou que muitos conselhos de administração de estatais não exercem seu papel de fato. Segundo ele, os assuntos são muitos, as pautas são imensas e, não raras vezes, seus membros não são assistidos por quem lhes possa trazer orientações.

O TCU não tem interesse algum em alargar suas competências, mas tão somente cumprir aquelas já estabelecidas na Constituição. O critério é o poder legiferante que determina. O TCU não estabelece os critérios. Ele segue os critérios — afirmou.

Membro titular da comissão, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) ficou surpreso ao ser informado da existência de 140 empresas estatais, concentradas em sua maioria nas áreas financeira, de petróleo e gás. Segundo avaliou, o desafio do marco legal será atingir as estatais federais, estaduais e municipais.

Presidente da comissão mista, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que o relator do marco legal, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) deve apresentar a sua proposta para votação no colegiado no início de agosto. Tasso também destacou a contribuição dada pelos especialistas no aperfeiçoamento do projeto.

Vamos ouvir suas avaliações em relação ao controle de empresa estatal, e a regulamentação da atividade no molde das grandes empresas de capital aberto e multinacionais, sem perder algumas características específicas de empresa pública, que tem que prestar contas aos órgãos governamentais, à opinião pública e ao Congresso Nacional — afirmou.

A comissão mista do marco legal das estatais volta a se reunir na quarta-feira (1º), às 14h30, para ouvir as sugestões dos representantes do Banco do Brasil, Petrobras e Valec sobre o tema.(Agência Senado)

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