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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Oito leis entram em vigor; biocombustível ‘engrossa’ diesel e gasolina

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29/09/2014 09h47 – Atualizado em 29/09/2014 09h47

Agência Senado

Entraram em vigor oito novas leis sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira, após aprovação pelo Congresso Nacional.

Com as novas leis, foram estendidos aos agentes de trânsito os benefícios do Programa Bolsa-Formação; as farmácias foram transformadas em unidades de assistência à saúde; passaram a vigorar novas regras para tratamento de pessoas ostomizadas; aumentou a proporção de etanol utilizada na gasolina; e tornaram-se normas legais quatro projetos de lei apresentados para criar cargos públicos. Dois outros projetos aprovados pelo Senado e pela Câmara foram vetados.

Bolsa-formação

Foi sancionada a lei de inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares; policiais civis; bombeiros; agentes penitenciários; agentes carcerários e peritos; e guardas municipais.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Farmácias

Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei 13.021/2014, sancionada em agosto, que transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

No caso de micro e pequenas empresas, porém, a exigência está pelo menos temporariamente suspensa, por disposição da Medida Provisória 653/2014. A MP foi publicada no mesmo dia da Lei 13.021 e vale por 60 dias, renováveis por mais 60 dias.

A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à indústria farmacêutica.

Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.

As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que também é farmacêutica, destacou que a proposta foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia.

“O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente”, defendeu a senadora durante a votação.

Para Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a lei é um avanço por garantir à população a presença do profissional mais acessível na área da saúde.

  • As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento – comemorou.

MP

A edição da Medida Provisória 653/2014, no entanto, relaxou a obrigação da presença de um farmacêutico em estabelecimentos caracterizados como micro ou pequenas empresas. A permissão para “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro” é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.

Pessoa Ostomizada

Sancionada a Lei 13.031/2014, que trata do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, e torna obrigatória a colocação do símbolo, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.

O projeto (PLC 103/2013) que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no esforço concentrado do início deste mês. O objetivo da lei é assegurar aos ostomizados um local adequado, fora da residência, para o esvaziamento de sua bolsa coletora.

A ostomia é um procedimento que abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e urina. O procedimento é necessário em casos de câncer no reto, no intestino grosso e na bexiga e também para pessoas que tiveram perfurações acidentais no abdome, como ferimentos a bala. Depois da cirurgia, o ostomizado utiliza a bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado e, muitas vezes, desiste de sair de casa por não saber se poderá fazer a limpeza desta bolsa em banheiros públicos.

O símbolo nacional da pessoa ostomizada é uma criação do Japão, que cedeu a imagem ao Brasil. O objetivo é tornar visível a luta dos quase 200 mil ostomizados do país. A proposta é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e teve como relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o senador Paulo Paim (PT-RS).

O percentual de biocombustíveis misturado ao diesel e à gasolina vai aumentar. Foi sancionada a Lei 13.033, que determina a adição de 7% de biodiesel ao diesel, a partir de 1º de novembro, e permite ao Poder Executivo elevar a 27,5% o percentual de etanol à gasolina.

No caso do diesel, o percentual de biodiesel já havia sido elevado de 5% para 6% pelo texto original da Medida Provisória 647, que foi transformada na Lei 13.033. O percentual anterior de etanol na gasolina era de 25%.

A Lei 13.033 estabelece também que o biodiesel usado na adição obrigatória deve vir, preferencialmente, da agricultura familiar. O governo deverá editar normas garantindo essa prioridade.

Ao anunciar a MP, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, garantiu que, com a ampliação do uso do biodiesel, o Brasil vai deixar de importar 1,2 bilhão de litros de óleo diesel ao ano. Cerca de 70% do biodiesel produzido no país vem da soja e 20% do sebo bovino. O restante é originado do óleo do algodão e de outras matérias-primas.

Gratificações

O Plenário do Senado aprovou, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2014 que cria 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A proposta cria ainda 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Além da remuneração do cargo efetivo ocupado, quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria.

As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, devendo a maior ser fixada em R$ 5.132,83 e a menor em R$ 1.336,71 a partir de janeiro de 2015. O PLC 72/2014 também extingue 6 funções gratificadas e 53 cargos em comissão.

De acordo com a exposição de motivos da proposta, o objetivo é profissionalizar e qualificar a gestão de instituições públicas, mas também promover uma reestruturação no quadro de pessoal do DPRF. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de quatro mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.

Papiloscopistas

A presidente Dilma Rousseff vetou, mais uma vez, a inclusão dos papiloscopistas na classificação de peritos oficiais. A medida, antiga reivindicação da categoria, constava do PLC 78/2014, aprovado no Plenário do Senado no início de setembro. No ano passado, Dilma vetou o PLS 244/2009, que tinha basicamente o mesmo conteúdo do novo projeto.

O PLC 78/2014 incluía os peritos em papiloscopia na mesma condição de peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, conforme estabelecido na Lei 12.030/2009. Na justificativa do veto, Dilma alega que o projeto é inconstitucional, “uma vez que dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, sem ser de iniciativa do Presidente da República”.

Ela também argumenta que se encontra em atividade grupo de trabalho conjunto, composto por representantes do Poder Executivo e das categorias envolvidas, para discutir a reestruturação de carreiras.

Agora, o veto (VET 26/2014) entra numa pauta com mais de 30 vetos que aguardam exame do Congresso. A derrubada de um veto presidencial exige o apoio da maioria absoluta em cada uma das Casas, ou seja, pelo menos 41 senadores e 257 deputados.(Agência Senado)

Sancionada lei que inclui agentes de trânsito no Bolsa-FormaçãoRoger Victor/Portal PBH

Percentual de biocombustíveis misturado ao diesel e à gasolina vai aumentarPedro França/Agência Senado

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