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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil é referência na destinação de embalagens de agrotóxicos

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21/04/2014 07h19

Lei Federal determina normas de recolhimento entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.

A destinação inadequada de embalagens de agrotóxicos ou armazenados em propriedades rurais pode contaminar animais e pessoas.

De acordo com legislação atual do País, o produtor rural deve fazer a tríplice lavagem e perfurar a embalagem para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por até um ano.

Antes da Lei, as embalagens eram enterradas, queimadas ou jogadas em rios, causando danos ao meio ambiente e à sociedade.

Em 2000, a Lei Federal 9.974 determinou normas para o recolhimento dessas embalagens entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.

Além disso, os distribuidores e revendedores do produto são obrigados a colocar na nota fiscal, o local onde o agricultor deve devolver essas embalagens, neste caso, as centrais e postos. Existem 400 unidades de recebimento distribuídas em 25 Estados e no Distrito Federal.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpPEV), de março de 2002 – quando entrou em funcionamento – até dezembro de 2013, já foram corretamente destinadas mais de 280 mil toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Índices como esses colocam o Brasil na posição de referência mundial sobre o assunto, ao destinar percentualmente mais embalagens plásticas do que os países que possuem sistemas semelhantes: Brasil 94%, Alemanha 77%, Canadá 73%, França 66%, Japão 50%, Polônia 45%, Espanha 40% e Austrália e Estados Unidos 30%.

Seguindo esse exemplo, o projeto irrigado de Manuel Alves, localizado no município de Porto Alegre do Tocantins, realizou este mês uma ação de recolhimento itinerante de embalagens.

Os participantes tiveram palestras sobre o uso correto de agrotóxico, aquisição, transporte e armazenamento, destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos e uso de equipamentos de proteção individual.

Ao todo, os produtores rurais devolveram 832 embalagens vazias de agrotóxicos, sendo que destas, não foi encontrada nenhuma embalagem contaminada.

Sobre o Inpev

O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) é uma entidade sem fins lucrativos criada pela indústria fabricante de agrotóxicos para realizar a gestão pós-consumo das embalagens vazias de seus produtos, de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002.

A legislação atribui a cada elo da cadeia (agricultores, fabricantes e canais de distribuição, com apoio do poder público) responsabilidades compartilhadas que possibilitam o funcionamento do Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos).`
(Ministério da Integração Nacional)

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