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segunda-feira, 18 de março de 2024

OAB defende honorários em ações coletivas propostas por sindicatos

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25/10/2014 16h00

O Órgão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil posicionou-se pela legalidade dos honorários advocatícios nos contratos celebrados entre advogados e entidades sindicais.

Para a OAB, os sindicatos, em sua maioria, não possuem estrutura econômica para manter serviços jurídicos altamente especializados, “restando como opção a contratação de advogados”.

Como precaução, e para evitar questionamentos posteriores, a OAB recomenda a aprovação da medida na respectiva Assembleia Geral de cada categoria.

A consulta ao Órgão Especial foi formulada em razão de decisão da Justiça do Trabalho, que julgou ilegal a cobrança de honorários contratuais de trabalhadores substituídos por sindicatos, em ações judiciais nas quais a entidade contratou advogado. Foi determinada, inclusive, a devolução dos valores relativos aos honorários.

“Os honorários são a remuneração do advogado, que defende os legítimos interesses da sociedade. Como todo profissional tem retorno sobre suas atividades, é justo e necessário que o advogado sempre receba pelo seu trabalho”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Em seu voto, o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, destacou a necessidade de afastar a compreensão de que é indevida a cobrança de honorários por advogados a partir da contratação por entidade sindical.

“Este entendimento se baseia em premissas errôneas, relativas à aplicabilidade da Lei 5.584/70 nessas hipóteses.

A obrigação de prestar assistência jurídica pelos sindicatos não subsiste à promulgação da Constituição Federal, que impõe ao Estado este dever através de suas Defensorias Públicas”, afirmou Wagner.

O entendimento também contraria a liberdade sindical consagrada pelo inciso 1º do artigo 8º da Constituição, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.

“Os sindicatos, via de regra, não possuem estrutura econômica privilegiada que lhes permita manter serviços jurídicos altamente especializados através das contribuições módicas de seus filiados, restando como opção a contratação de advogados”, completou José Luis Wagner. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB)

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