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sexta-feira, 26 de abril de 2024

TSE reconhece indispensabilidade do advogado no âmbito administrativo

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27/08/2014 17h27

Na sexta-feira (22), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi recebido pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli.

Em pauta, a Portaria 507/2014 do TSE, que estabelece critérios sobre a permissão de audiências a particulares por agentes públicos em exercício na Corte Eleitoral. Quando se tratar de pessoa jurídica, o procurador deverá estar devidamente inscrito na OAB.

Marcus Vinicius entende que a assinatura da portaria vai ao encontro um dos princípios do Estatuto da Advocacia: somente o advogado pode defender os interesses de terceiros, inclusive administrativamente.

“A Justiça Eleitoral reconhece assim que o advogado é indispensável também na área administrativa. Por ser uma portaria do TSE, será aplicada no âmbito deste Tribunal, mas não podemos esquecer que significa um exemplo a ser seguido pelos demais órgãos da administração pública.

A Constituição Federal já fez a escolha de qual profissão está apta a defender os pleitos de terceiros. Parabenizamos a sensibilidade e a atualização do ministro Toffoli por esta alvissareira decisão”, disse.

O presidente nacional da OAB também destacou que, havendo falta ética por parte do advogado no campo administrativo, a Ordem possui um setor específico e responsável por estudar e punir o responsável, se for o caso.

“Entendemos que há uma maior garantia de que o cidadão terá uma defesa adequada e segura perante o Tribunal”, completou Marcus Vinicius.

Dias Toffoli, por sua vez, ressaltou que a Portaria 507/2014 disciplina as audiências administrativas realizadas no TSE. “A referida legislação não abrange a parte relativa ao processo judicial ou ao contencioso.

Ou seja, trata daquelas situações em que pessoas físicas ou jurídicas vêm tratar, por exemplo, de assuntos como licitações e processos administrativos na esfera da gestão. Assim, a portaria nos faz ganhar em transparência e organização.

Nos relacionamentos de interesses privados com a administração pública envolvendo pessoa jurídica, no caso de envolver procurador, que ele seja devidamente inscrito na OAB para maior segurança”, finalizou o presidente do TSE.
(Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

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