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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Diretores do Hospital do Câncer respondem por prejuízo milionário

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15/10/2015 16h29 – Atualizado em 15/10/2015 16h29

Diretores do Hospital do Câncer respondem na Justiça por prejuízo milionário

Fraudes desviaram mais de R$ 15 milhões de entidade filantrópica. Ré entrou na Justiça para receber medicamento gratuito do Estado.

MPF/MS

A Justiça Federal aceitou ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) contra ex-diretores, conselheiros e servidores do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, de Campo Grande. Adalberto Abrão Siufi, Issamir Farias Saffar, Blener Zan, Luiz Felipe Terrazas Mendes, Betina Moraes Siufi Hilgert e Adalberto Chimenes tornaram-se réus na ação e vão responder por diversas fraudes cometidas contra o Hospital. A Justiça já havia determinado o bloqueio de bens dos envolvidos, para garantir o virtual ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados.

Os réus são acusados pelo MPF de contratar as próprias empresas, recebendo lucros enquanto estavam na direção de uma entidade sem fins lucrativos e recebedora de repasses do Sistema Único de Saúde. Além disso, eles autorizaram e efetuaram pagamentos sem produção médica que os justificasse, receberam por plantões não realizados, utilizaram a lavandeira do Hospital do Câncer sem pagar qualquer valor para a entidade, efetuar pagamentos indevidos de 70% acima da tabela SUS e contratar empresas sem quaisquer critérios formais e objetivos.

Para o MPF, com estas práticas, os réus causaram prejuízo de R$ 15.592.631,43 aos cofres públicos. Por isso, o MPF pede multa civil de R$ 35.788.738,36 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51.384.369,79.

Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei nº. 8.429/92, que prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

A Fundação Carmen Prudente é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e atua em Campo Grande desde 2 de maio de 1995, sendo custeada principalmente por recursos públicos e doações de particulares.

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