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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Proibida pesca em todos os rios de MS até 28 de fevereiro

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05/11/2014 08h06 – Atualizado em 05/11/2014 08h06

A partir de meia noite de ontem, em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, iniciou o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2015, em todos os locais. Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Ressaltando que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma.

No rio Paraná e Paranaíba (calha do rio), a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2015. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.

Estratégia de Fiscalização

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 338 policiais, lotados em 25 sub-unidades em 18 municípios. Este esquema já começa com a manutenção dos policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema, até o dia 6 de novembro, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado.

Com relação ao início da operação piracema, a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS), e do Salto do Pirapó, no rio Amambai, em Amambai (MS), têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.

Locais e postos que serão montados

  1. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.

  2. Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.

  3. Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.

  4. Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.

  5. Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.

  6. Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.

  7. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.

  8. Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambai).

Como na operação passada, nesta piracema haverá continuidade na fiscalização em Posto Itinerante, que funcionará com uso da lancha de grande porte adquirida em parceria com o Ministério da Pesca (foto anexa). Equipes se revezarão a cada sete dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai como no rio Apa. Será também fiscalizada a região de divisa com Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e atenção especial à área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.

A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores pensam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, na região. Equipes já reforçam a fiscalização preventiva durante a operação pré-piracema.

Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa uma perda extensiva de recursos materiais e humanos, pois, as missões são sempre longas e cansativas. Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baías pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas na lancha pequenas embarcações para a efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias de pesca predatória efetuada por paraguaios.

Controle de Estoques de Pescado

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando, assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e interior.

O decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.

De acordo com o Art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a multa varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Proibida pesca em todos os rios de MS até 28 de fevereiro

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