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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça considera legal asfalto pago por moradores em Dourados

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21/07/2014 16h59 – Atualizado em 21/07/2014 16h59

Várias pessoas entraram com ação da justiça pedindo o ressarcimento e a retirada do nome da dívida ativa após pagarem ou deixarem de pagar a taxa do asfalto comunitário

Dourados Agora

A Justiça considerou legal a cobrança de Contribuição de Melhoria em um bairro onde foi feito o chamado asfalto comunitário. Em decisão recente, expedida nos autos 0802658/88.2013.8.12.0101, a 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Dourados decidiu que o lançamento da contribuição realizado pela Prefeitura de Dourados é legal, por serem observados os critérios necessários conforme legislação aplicável para o caso. O asfalto comunitário é executado conforme a Lei Municipal 3.470/2011.

Como exemplo de asfalto comunitário implantado a partir de 2012 por adesão dos contribuintes, podem ser citados a pavimentação no Parque Alvorada, Jardim Aline/Murakami, Altos das Paineiras e Vila Alba (esses três últimos com pavimentação de 100% das ruas). Todas as obras já foram concluídas e entregues à população.

A Contribuição de Melhoria está prevista no inciso III, artigo 145 da Constituição Federal, por sua vez, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 81 define que “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

No entanto, alguns moradores que têm o terreno no local e não assinaram o termo de pagamento do asfalto comunitário, estão conseguindo na justiça não pagar pelo débito. Em fevereiro deste ano, por exemplo,
o advogado Florisvaldo Souza Silva ganhou causa de dois clientes após ingressar com ação sob a justificativa de que seus clientes não teriam condições de arcar com o asfalto. Um deles teria que pagar R$ 5,2 mil e, o outro, R$ 7,2 mil.

Conforme a decisão judicial recente, a Prefeitura de Dourados utilizou os requisitos mínimos necessários para lançamento do débito fiscal e que o ato foi efetuado de acordo com os critérios legais, tendo sido observado os princípios da “proporcionalidade e razoabilidade”, tudo em conformidade com rol de documentos publicados em edital, por ocasião de lançamento da contribuição de melhoria, e fundamentalmente, que de fato, ocorreu valorização imobiliária após a execução da infraestrutura nos bairros.

O asfalto comunitário foi uma das formas que a atual administração encontrou para reduzir o déficit de infraestrutura essencial e permitir que todos os bairros tenham a pavimentação. Esse tipo de obra é feita com a participação ativa dos contribuintes (a prefeitura paga em média 40% do custo total). É uma forma rápida para asfaltar os bairros quem não possuem pavimentação e onde os moradores podem ajudar nos custos.

Quando a municipalidade não dispõe de recursos suficientes para atender o passivo de investimentos em infraestrutura urbana, criado ao longo das últimas décadas, a execução de obras de asfalto comunitário, conforme previsto em Lei Municipal, é uma resposta à demanda e apesar de exigir participação direta do contribuinte é uma forma legal de se obter com rapidez as melhorias necessárias.

Asfalto comunitário com ajuda dos moradores facilita pavimentação em bairros de DouradosCrédito: A. Frota​

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