23 C
Dourados
sábado, 27 de abril de 2024

Assistência Social ou assistencialismo?

- Publicidade -

Assistência Social ou assistencialismo? A volta do favor e a da ajuda, ou a afirmação da uma politica de direitos?

Por: Valdete de Barros Martins* – 05/12/2016 10h13

A conjuntura atual, marcada por reformas econômicas, que rebatem diretamente na classe trabalhadora e, especialmente na vida dos mais pobres, justifica uma avaliação da nossa parte, pois, consolidar uma política de afirmação direitos é um processo que envolve muita luta, consciência crítica e responsabilidade pública.

Há pouco mais de duas décadas o debate sobre os princípios, concepção, organização e cobertura da política de assistência social espraiavam-se pelo Brasil. O movimento em curso buscava dar materialidade a um dos artigos da Constituição Federal de 1988, o Art. 194, que assim estabelece: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, cada politica constitui-se por meio da aprovação de leis ordinárias especificas. A Previdência social como sabemos teve sua regulamentação iniciada na década de 50, necessitando adequar-se a nova Constituição. A saúde, com o movimento da Reforma Sanitária na década de 70, fortaleceu-se.Foram longos anos de luta no processo de entendimento e organização que deram origem ao Sistema Único de Saúde –SUS, sistema público e universal, considerado um dos maiores sistemas do mundo. Duas Leis descrevem seu formato,universal com acesso integral e igualitário,gratuito,descentralizado e com participação social.

E a assistência social? Qual seu legado? Qual o movimento instituído? Bem, pensar numa politica reconhecida como politica de direito social, inscrita na Constituição Federal foi um enorme desafio. Compreendida como uma ação de ajuda aos pobres, uma prática antiga da humanidade.

Na década de 30 no Brasil, não havia compreensão da pobreza como expressão da questão social, quando esta emergia para a sociedade, era tratada como caso de polícia, por meio de mecanismos repressores. A pobreza era vista como disfunção individual. Na década de 40 surge então a Legião Brasileira de Assistência Social, inicialmente comandada pela primeira Dama Darcy Vargas.Ficando assim determinado estatutariamente que a presidência do órgão seria das primeiras damas, que por muitos governos assim permaneceram à frente do órgão. A ruptura desse modelo deu-se a partir de 1993 com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social- Lei 8.742 (LOAS),alterada pela Lei 12.435/11, que institui o SUAS. A LOAS incorpora todas as conquistas do amplo movimento em defesa da assistência social como política pública.
Sua especificidade está claramente definida no art. 2º da LOAS, que estabelece que a assistência social tem por objetivos a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. A proteção social visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Para que essas garantias previstas na Lei pudessem alcançar seus usuários o Sistema Único de Assistência Social foi sendo constituído como um Sistema notadamente público, descentralizado e participativo, hoje implantado na quase totalidade dos municípios brasileiros.

Um Sistema Público importante para a viabilização da cobertura a milhões de cidadãos e cidadãs que hoje acessam os benefícios, serviços, programas e projetos instituídos em seu âmbito. Estamos falando do Beneficio de Prestação Continuada (direito constitucional) a idosos, acima de 65 anos e pessoas com deficiência, do Programa Bolsa Família, dos serviços dirigidos aos diversos ciclos de vida (criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos), que reconhecidamente demandam o direito socioassistencial. Um Sistema que hoje conta com cerca de 10 mil Centros de Referência de Assistência Social em todo o país.Além disso, compõe o SUAS mais de 18 mil entidades e organizações de assistência social.São atendidas aproximadamente um milhão e novecentas mil famílias nos serviços permanentes, que contam com profissionais de especialidades diversas.

O SUAS é financiado com recursos dos fundos de assistência social, a gestão é pactuada entre os entes federados e o controle social é exercido pelos conselhos paritários, entre representantes de governo e sociedade civil. O Comando Único é uma das diretrizes estabelecidas pela Lei. O que não podemos compreender na atual conjuntura são iniciativas para desestruturar a organização dessa política,como por exemplo: a criação de programas de governo que podem ser caracterizados como assistencialistas, pois são ancorados no retorno de uma visão de ajuda; a extinção de secretarias de assistência social, que exercem com legitimidade a gestão da politica. Estaríamos retrocedendo? Seria possível a prática do assistencialismo, depois de tantas conquistas? Já que este não exige um Sistema Público, não necessita de profissionais e de recursos assegurados nos orçamentos públicos.

A PEC 241, hoje PEC 55 do Senado Federal, deixará milhões de usuários dessa políticas em os seus direitos assegurados pelo Estado, portanto à mercê do assistencialismo clientelista, da caridade.

Diversos estudos apontam para a redução dos recursos que sustentam as ações da politica de assistência social. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicado (IPEA) assinala que até 2036 os recursos encolheriam para 0,7% do PIB. Em 2015, representavam 1,26%. Sem recursos não há sustentação de nenhuma politica pública.
A volta do Brasil a índices insustentáveis de famílias abaixo da linha da pobreza, poderá ocorrer antes mesmo do prazo estipulado para vigorar o congelamento dos gastos públicos. Nesse contexto, a questão social certamente será agravada, poisa população idosa deve duplicar, e este segmento não terá seu direito socioassistencial assegurado, como por exemplo, o beneficio que garante um salário mínimo mensal.É importante debater e construir estratégias que garantam a atual estrutura do SUAS, do SUS e da Educação Pública.

*Assistente Social, Mestre em Serviço Social, Professora Universitária aposentada, consultora em Politicas Sociais.

Assistência Social ou assistencialismo?

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights