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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Lei autoriza infiltração policial no combate à pedofilia

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09/05/2017 10h21

Foi sancionada a Lei nº 13.441, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente as regras de infiltração de policiais na internet para coibir crimes de exploração sexual. Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias.

Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede.

A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas, diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação.

De 2007 a 2016, a central da organização não governamental (ONG) SaferNet registrou mais de 3 milhões de denúncias de diversas naturezas, contabilizados crimes de tráfico de pessoas, racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos contra animais. Do total, foram reportadas e processadas 1.518.617 denúncias anônimas de pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais 17.918 eram brasileiras.

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