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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Doações a projetos de pesquisa poderão ser isentas do Imposto de Renda

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Agência Senado – 24/12/2016 07h00

As doações a projetos de pesquisa básica e aplicada poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015 apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto é de autoria do senador Romário (PSB-RJ).

Flexa recomenda duas emendas ao texto original, entre elas ampliar a possibilidade das doações também para projetos de pesquisa científica aplicada, e não apenas à básica, como estabelece o texto original.

Diversos estudos apontam a existência de uma linha tênue de separação entre pesquisa básica e aplicada. Em geral, os cientistas realizam os dois tipos de pesquisa, muitas vezes simultaneamente — afirma o relator.

Cultura e esporte

Romário diz na justificativa da proposta que ela adota para a área da ciência uma política pública já utilizada para outros setores, como a cultura e o esporte.

Ficam mantidos os limites totais de abatimento em vigor para estes casos: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.

Isto significa que são mitigados os efeitos da eventual renúncia de receitas, já que os abatimentos ficam inseridos em limites já previstos para outros casos — ressalta.

Romário ainda reforça o “pequeno universo de pesquisadores no Brasil” em sua argumentação quanto ao impacto da renúncia fiscal.

Não será na prática relevante, na receita da União, e será compensado pelo retorno materializado no desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação — defende.

A proposta estabelece que a dedução terá como base 80% das doações, no caso de pessoa física, e 40%, no caso de pessoa jurídica.

Define também uma lista de condições para que a doação possa ser deduzida, entre elas a de que somente instituições públicas poderão recebê-las. E os captadores dos recursos deverão comprovar sua aplicação.

O doador também não poderá ter vínculo com o responsável pelo projeto ou pela captação.

Exemplo internacional

Flexa Ribeiro observa em seu relatório que vários países adotam a dedução no Imposto de Renda como um mecanismo de incentivo para essas doações.

Ele cita que nos Estados Unidos é possível deduzir integralmente o valor doado para universidades, desde que o total não ultrapasse 50% da renda bruta anual do contribuinte.

Somente em 2015 foram doados U$ 40,3 bilhões para universidades, o maior valor da história — lembra.

Por outro lado o senador defende que estas doações não devem ser vistas como “substitutas de recursos públicos”, reforçando que mesmo nos EUA as doações significam menos de 7% do destinado à pesquisa científica.

E as doações ainda tendem a reforçar as desigualdades regionais, uma vez que a maior parte acaba indo para instituições renomadas que já contam com volume mais elevado de recursos — adverte.

Gilberto Soares/MCTI

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