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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Crimes cometidos em manifestações poderão ter pena aumentada

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16/04/2014 09h38

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) examina hoje substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT) que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes cometidos durante manifestações populares ou concentração de pessoas.

No texto, é considerado agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou outro meio que dificulte a identificação de quem comete o crime. As medidas visam reprimir o vandalismo nas manifestações.

No projeto original (PLS 508/2013), o autor, senador Armando Monteiro (PTB-PE), propõe a criação de lei específica para tipificar o crime de vandalismo.

Mas Taques optou por aumentar as penas para crimes já tipificados, quando praticados em manifestações e em ambientes de concentração de pessoas.

Em caso de lesão corporal nessas situações, a pena prevista de três meses a um ano de detenção seria aumentada pela metade. E o homicídio pode passar a ser qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão.

O substitutivo também tipifica o dano ao patrimônio público ou privado. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Tramitam no Congresso outras proposições que visam coibir o vandalismo nas manifestações, mas o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiram priorizar o substitutivo de Taques para agilizar a votação das medidas até 12 de junho, quando começa a Copa.
(Jornal do Senado)

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