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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Empregado poderá autorizar desconto em folha para doação

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06/10/2014 12h00

O empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável, o desconto de até 5% da remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos.

É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2014, de autoria de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que está pronto pra ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — onde tramita em decisão final e conta com parecer favorável do relator, João Alberto Souza (PMDB-MA).

As contribuições não poderão ser feitas a fundações próprias ou entidades constituídas e mantidas pela empresa que o contratou. Por sugestão do relator, o texto estende a vedação a qualquer entidade que tenha nos quadros diretivos os empregadores ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes de até quarto grau.

A proposta também determina que as doações não poderão ser utilizadas pelo empregador para fazer propaganda ou para obtenção de quaisquer benefícios de outra natureza, sob pena de indenização em dobro dos valores descontados, em benefício do empregado doador ou contribuinte.

Na justificativa do projeto, Valadares observa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação trabalhista em geral concedem especial proteção aos salários dos empregados contra descontos indevidos e apropriações ­indébitas.

O parlamentar ­assinala, entretanto, que exceções podem ocorrer em benefício do empregado e como forma de facilitar os procedimentos administrativos e garantir empréstimos consignados e contribuições tributárias, previdenciárias e sindicais, nos termos da legislação ou de convenção coletiva.
(Jornal do Senado)

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