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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Importunação em lugares públicos pode ser punida com detenção

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06/11/2014 07h42

Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, pode passar a ser considerado crime, punível com detenção de um a dois anos.

O Projeto de Lei 7596/14 inscreve essa conduta no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como crime de importunação ofensiva ao pudor.

Atualmente, esse tipo de atitude é tipificado na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41). Como punição esse diploma legal prevê somente multa. Para o autor da proposta, deputado Wladimir Costa (SD-PA), ato obsceno deve ter pena mais rigorosa.

O autor lembra que, recentemente, a imprensa divulgou dois casos de importunação a mulheres em lugares públicos: o do funcionário da Infraero detido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Belém (PA), após ser flagrado fazendo gravações impróprias de mulheres; e o da atriz Marina Ruy Barbosa, que teria sido vítima desse tipo de assédio em São Paulo.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
(Agência Câmara Notícias)

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