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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto eleva ônus de concessionária que fizer cobrança indevida a consumidor

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28/07/2014 16h26

Empresas e fornecedores de produtos e serviços essenciais, como água, luz e telefone, poderão ter que devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente multiplicados por quatro.

Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2014. Atualmente, a lei prevê a devolução dos valores em dobro.

Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a devolução em dobro prevista na lei não é suficiente para que os fornecedores se preocupem em sanar as cobranças indevidas.

O aumento do valor de devolução, acredita ele, poderá ajudar a coibir as práticas abusivas das empresas.
A alteração prevista no texto é no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

De acordo com o projeto, a devolução dos valores indevidos multiplicados por quatro será obrigatória no caso de fornecimento de água canalizada, emergia elétrica, gás canalizado, captação de esgoto e telecomunicações.

O projeto, apresentado em abril, tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e aguarda a distribuição a um relator.
(Agência Senado)

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