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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto exige indenização para vítima de abuso de agentes públicos de segurança

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18/10/2014 15h00

A indenização deverá ser paga inclusive para vítimas mortas ou feridas em ações classificadas como de resistência pela polícia.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta a indenização a ser paga a vítima de ação praticada por agentes de segurança do Estado. Pelo texto, caso sejam comprovados abusos nessas ações, o Poder Executivo deverá fixar indenização em valor capaz de cobrir as despesas da vítima e dos familiares com transporte, lazer e gastos com educação.

A indenização valerá mesmo que a ação da vítima seja classificada como de resistência ou o dano seja apenas moral.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 7375/14, da deputada Janete Pietá (PT-SP).

Em caso de lesão corporal, a indenização será paga até o retorno da vítima ao trabalho e, em caso de invalidez permanente, até o fim da vida.

Para a hipótese de morte da vítima, a indenização beneficiará os filhos até a maioridade ou até a conclusão do ensino superior ou técnico.

O projeto, no entanto, deixa claro que não haverá indenização se a ação da vítima for julgada injusta, apurada em procedimento judicial, sendo assegurado o contraditório, a ampla defesa e os meios para produção de provas.

Segundo Janete Pietá, o País vive “uma epidemia de violência, com envolvimento frequente de agentes das forças públicas de segurança nos casos de lesões e mortes”. Para ela, há uma ação seletiva das forças de segurança tendo como alvo a população negra.

Como exemplo, a deputada cita o assassinato da auxiliar de serviços gerais, Cláudia Ferreira da Silva, morta em operação da Polícia Militar, no Morro da Congonha, em Madureira, no Rio de Janeiro.

“[A proposta] pretende-se assegurar às vítimas em caso de lesões corporais e à família, no caso de morte, direito à indenização. Essa será devida ainda que policiais justifiquem que agiram em decorrência de resistência da vítima”, completou.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3503/04, do Senado, que define os direitos das vítimas de ações criminosas e cria o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav).

Os textos, que têm regime de urgência, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.
(Agência Câmara Notícias)

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