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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sancionadas leis sobre biodiesel e acessibilidade para pacientes ostomizados

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29/09/2014 13h42

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos duas propostas aprovadas pelo Congresso Nacional: uma que trata do aumento do percentual de biodiesel e de etanol nos combustíveis; e outra sobre a divulgação de acessibilidade para pacientes ostomizados.

A mistura de biodiesel ao óleo diesel já havia passado de 5% para 6% em julho e subirá para 7% a partir de 1° de novembro. No caso do etanol, o percentual obrigatório de adição à gasolina sobe de 25% para 27,5%, desde que constatada a sua viabilidade técnica.

Esses novos percentuais foram fixados no substitutivo que o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) apresentou à Medida Provisória 647/14 e que, agora, se transformou na Lei 13.033/14.

O deputado afirmou que a medida terá impactos positivos tanto para a economia quanto para o meio ambiente. “Essa legislação permitirá a ampliação da participação dos biocombustíveis na matriz de combustível do Brasil. Esse óleo é extraído da soja e da mamona, e o seu processo de produção é um forte indutor da criação de empregos”, disse Arnaldo Jardim.

Para o deputado, a lei também ajudará a combater uma “grave crise no setor de etanol”. “Nos últimos quatro anos, tivemos 60 usinas que fecharam as portas”, declarou.

Percentual de mistura

Segundo a nova lei, caberá à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a fixação dos limites da variação de mistura. O biocombustível adicionado ao óleo diesel deverá vir, prioritariamente, da agricultura familiar.

No caso do etanol, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores fez um acordo recente com o governo para que o aumento do percentual de mistura à gasolina só seja efetivamente adotado após a realização de novos testes.

Placas de acessibilidade

A outra lei sancionada (Lei 13.031/14) obriga a divulgação de placas de acessibilidade para pessoas ostomizadas (pacientes que foram submetidos à cirurgia no abdome para a colocação de bolsa coletora de fezes e urina).

Segundo a lei, todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização dessas pessoas deverão exibir, de forma visível, o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.

A lei surgiu de um projeto da Câmara (PL 5384/05), relatado pelo deputado João Campos (PSDB-GO).
Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada 2
Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.

Campos afirma que a intenção é dar visibilidade à luta dos ostomizados. “Isso vai facilitar o acesso dessas pessoas a logradouros e a espaços que, porventura, sejam preparados para atendimento a ostomizados. Isso também vai diminuir o preconceito”, afirmou.

A presidente da Associação Brasileira de Ostomizados, Cândida Castanheira, apoiou a tramitação dessa matéria no Congresso. A nova lei surge como um passo à frente no histórico de conquistas desses pacientes.

“Antigamente, se operava e a pessoa ficava totalmente isolada, em um quarto fechado. Não existiam bolsas coletoras dentro do nosso País: tinha-se que buscar no exterior. Não existiam profissionais, na saúde, que entendessem como cuidar de uma colostomia, ileostomia, urostomia, e nem a política pública”, disse Cândida.

A associação estima que há cerca de 250 mil pessoas ostomizadas no Brasil.
(Agência Câmara Notícias)

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