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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Mau uso do celular no trabalho pode causar demissão

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31/03/2014 13h13 – Atualizado em 31/03/2014 13h13

Mau uso do celular no trabalho pode causar demissão por justa causa

Flávio Verão

O número de pessoas com acesso aos smartphones e redes sociais cresce a cada dia. Em qualquer lugar e a qualquer hora, eles estão presentes como ferramentas para envio de e-mail, leitura de notícias ou conversas em redes sociais, como Facebook, e o aplicativo de mensagens whatsApp. Porém, o uso constante do aparelho pode afetar a produtividade do empregado no local de trabalho e custar demissão por justa causa.

Para tentar amenizar o mau uso do celular no ambiente de trabalho, muitas empresas têm editado portaria interna sobre o uso do aparelho, ainda assim, a medida não surte efeito, em alguns casos. O comerciante José de Jesus, da News Brindes, já dispensou três funcionários em razão do uso excessivo do celular, dois deles ainda estavam em fase de experiência.

Ele conta que nunca proibiu um funcionário de atender o celular, no entanto, o maior problema é quando o empregado navega na internet e passa a trocar mensagens o dia todo. “O que mais me chamou a atenção é que tinha um funcionário que por diversas vezes ao dia corria para o banheiro. Depois de um tempo fui descobrir que essas idas eram para trocar mensagens no celular”, relata o comerciante, que primeiramente advertiu o funcionário, ainda assim ele insistia em usar o aparelho diversas vezes ao dia.

Se o aparelho pode ser um aliado e agilizar as tarefas no serviço, em excesso pode atrapalhar a produtividade da empresa, explica o administrador Márcio Santana. “Uma coisa é certa. O uso constante do celular fará com que a pessoa não fique focada exatamente na função que deve desempenhar e isso causa um atraso produtivo, uma diminuição produtiva e, em casos mais extremos, podem causar desavença no ambiente de trabalho”, esclarece.

O empresário Valter Olivero, da Casa Vitória, não tem celular, nem por isso proíbe seus funcionários de levar o aparelho para o trabalho. No entanto, a empresa tem regras sobre o uso do equipamento em horário de expediente. “Em caso de urgência recomendamos a utilização do celular da empresa, que sempre está à disposição de qualquer funcionário”, explica Valter. “Já pensou se os jogadores de futebol entrassem em campo com celular”, comparou, referindo-se à desnecessidade do aparelho no ambiente de trabalho.

Normas

Os artigos segundo e terceiro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especificam que uma das características do vínculo empregatício é a subordinação do empregado ao empregador, ou seja, o patrão possui poder diretivo sobre o empregado. A advogada Kelma Carrenho, atuante nas áreas cíveis e trabalhistas, explica que o empregador pode proibir o uso de aparelhos celulares.

No entanto, ela esclarece a necessidade do empregador tomar essa medida de forma documentada por meio de regulamento interno, que deverá ser afixado em locais onde todos os funcionários possam tomar conhecimento e deverá ser dado ciência desta proibição a cada um dos empregados já no ato da contratação. E ainda, quando houver a proibição da utilização de aparelhos celulares, o empregador deverá disponibilizar um aparelho de telefone fixo para os empregados utilizarem em situações de emergência.

A advogada ainda explica que em muitos casos justifica-se a proibição do uso de celulares, pois o seu uso poderia não só reduzir a produtividade, mas também colocaria a segurança do empregado em risco. “Se houver no local de trabalho a proibição do uso de celular e todos os empregados tiverem conhecimento dessa proibição e mesmo assim o empregado insistir em fazer o uso do aparelho em ambiente e horário de trabalho, o empregador poderá advertir o empregado. E se este empregado insistir na utilização do celular o empregador poderá aplicar a pena de suspensão. Caso não surta efeitos e o empregado insista na conduta, poderá o empregador demitir por justa causa este empregado por ato de indisciplina e insubordinação”, finaliza a advogada.

Uso excessivo de redes sociais e celulares prejudica produtividade no trabalho. (Foto: Hedio Fazan)

Advogada Kelma Carrenho, atuante nas áreas cíveis e trabalhistas, explica que o empregador pode proibir o uso de aparelhos celulares

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