17/07/2018 12h04 – Por Lei 8069/90, Ministério Público Federal e Fundação Abrinq
Promulgado há 28 anos, no dia 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem sido um dispositivo essencial para garantir os direitos fundamentais e assegurar a proteção de quem ainda não completou a maioridade.
Ao longo do tempo, a legislação brasileira sempre cuidou, de uma forma ou de outra, dos direitos da criança e do adolescente, mas foi só na Constituição Federal de 1988 que foi introduzida a diretriz de proteção integral e de reconhecimento do direito dessa população.
Mas foi o ECA que regulamentou os preceitos internacionais dos direitos da criança e do adolescente.
Em 1990, foi a ECA foi promulgada, um ano após a Convenção do Direito das Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU).
O que diz o ECA?
Com esse marco regulatório, ficou determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.
O texto também destaca a obrigatoriedade de proteger as crianças e os adolescentes de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No ECA, há ainda regras para combater o trabalho infantil e a exploração sexual.
O que o estatuto fala dos adultos?
O texto também define como deve ser a atuação da família no processo de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Diante da violação de direitos, como negar acesso a educação e saúde ou em caso de maus tratos, o Conselho Tutelar tem o poder de suspender o poder do responsável sobre o menor.
Esgotadas todas as opções, o Estado tem o dever de prover esses cuidados, encontrando uma família substituta definitiva, por adoção, ou provisória, concedendo a tutela ou guarda, mediante decisão judicial.
Prioridade
Para assegurar os direitos de crianças e adolescente, o estatuto estabelece que serviços de saúde são obrigados a dar prioridade ao atendimento a esses cidadãos, que também devem receber socorro em primeiro lugar em caso de acidentes de trânsito, incêndio e demais situações de emergência.