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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Assédio sexual em hospital de Dourados leva Ministério promover campanha em MS

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28/02/2019 07h18 – Por: Da redação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) está fazendo uma campanha no Estado sobre o assédio sexual no ambiente do trabalho. Um inquérito civil instaurado, em 2017, para apurar denúncia sobre este tipo de caso envolvendo servidora terceirizada do Hospital Universitário da Grande Dourados, motivou a campanha. As investigações concluíram pela existência de comportamentos sexuais indesejados contra a vítima, que causavam constrangimento e afetavam a sua dignidade.

Como solução para reparar a conduta nefasta, o MPT-MS firmou com o réu Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que ele se comprometeu a não repetir nem tolerar este tipo de tratamento desrespeitoso, seja em face da vítima ou de outros trabalhadores, e independentemente do vínculo com o hospital. Além disso, o réu viabilizou a confecção e divulgação de outdoor, colocado na avenida Weimar Torres em Doruados, abordando a campanha do Ministério Público do Trabalho contra a prática do assédio sexual.

O procurador que atuou neste caso, Jeferson Pereira, destaca que desde que assumiu o cargo em Dourados, há quase 10 anos, recebeu apenas três denúncias de prática de assédio sexual no ambiente de trabalho e todas, coincidentemente, ocorreram em 2017. Ele explica que o número é muito pequeno se comparado a situações concretas e que a subnotificação de casos acontece porque as vítimas têm vergonha de denunciar, dificuldade de provar a prática – seja por meio de testemunhas ou gravações –, receio de perder o emprego ou, ainda, de questionamentos e até dúvidas sobre suas condutas, levantadas pelos maridos no caso de a mulher ser casada.

“Desses três procedimentos investigatórios, dois foram resolvidos no próprio curso, sendo um deles com a assinatura de TAC e outro em que o empregador tomou as devidas providências em relação a um de seus empregados que assediava colegas de trabalho. Já no terceiro procedimento, não houve resolução e a demanda foi parar no Poder Judiciário, aguardando atualmente audiência de instrução”, detalhou.

Paquera e assédio sexual

Mas, afinal, qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua?

Todas essas respostas estão em uma série de seis vídeos produzidos no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que alerta: Guarde as provas, não se cale, denuncie!

A campanha acentua que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT.

Dois tipos de assédio: por chantagem e por intimidação

Jeferson Pereira esclarece que existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação. Segundo ele, o assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige “favores sexuais” em troca de benefícios ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho.

Já o assédio sexual por intimidação ou ambiental é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, praticada individualmente ou em grupo. Algumas vezes, é confundido com assédio moral.

É crime: pena de 1 a 2 anos de detenção

Se for cometido pelo superior hierárquico ou se o assediador tiver poder sobre a vítima na empresa, ele estará cometendo crime de assédio sexual previsto no Código Penal, cuja pena é de um a dois anos de detenção, podendo aumentar em 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

Já se for colega de trabalho da vítima, o assediador pode ser demitido por justa causa, pois cabe ao empregador manter o ambiente de trabalho sadio.

Onde denunciar

Segundo o procurador Jeferson Pereira, primeiro a vítima deve procurar os canais internos da empresa, como o setor de Recursos Humanos e Ouvidoria, para tentar resolver. Mas, caso não se sinta segura nem à vontade, ela pode procurar o Ministério Público do Trabalho. “Ela deve acessar o nosso site (www.prt24.mpt.mp.br), onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público prevenir que aquela conduta continue na empresa”, acrescentou.

Como reunir provas

O procurador orienta que a vítima de assédio sexual deve guardar e-mails, bilhetes, presentes, prints de conversas em celulares e em redes sociais, gravações e testemunhas. Também deve anotar o horário e o local onde ocorreu o assédio.


 Além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadoresFoto: Divulgação/EBC







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