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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

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29/08/2018 17h13 – Por Agência Senado

Desded da segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência.

A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.

Assistência social

O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população.

A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.

Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas.

O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

Falta de comprovante de residência não pode impedir atendimento, prevê projetoRovena Rosa/Agência Brasil

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