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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Empregados domésticos poderão ter direito ao abono salarial

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21/02/2019 16h08 – Por Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei Complementar 10/19 garante aos empregados domésticos o abono salarial. A proposta, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara.

O benefício, instituído pela Lei 7.998/90, equivale a, no máximo, um salário mínimo (atualmente R$ 998) a ser pago anualmente. O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano.

Para Assunção, o texto elimina barreira que impede trabalhadores domésticos de se igualarem aos demais trabalhadores
Critérios

Para receber o abono, o trabalhador precisa:

estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos;

ter salário de até dois salários mínimos; e

ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.

O projeto altera a Lei Complementar 150/15, que regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício.

O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.

Segundo Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o PIS/Pasep.

“Elimina a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, disse o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados / Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Valmir Assunção (PT - BA)Para Assunção, o texto elimina barreira que impede trabalhadores domésticos de se igualarem aos demais trabalhadores

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