13/05/2019 12h02 – Por Agência Câmara Notícias
O Projeto de Lei 1266/19 inclui a visão monocular – cegueira de um dos olhos – na lista de deficiências legalmente reconhecidas pela Lei 7.853/89.
A visão monocular não é considerada deficiência por lei federal.
Além da nova classificação, o projeto reserva à pessoa com deficiência o direito de concorrer a vagas reservadas em concurso público.
Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) destaca que já há jurisprudência e súmulas do Poder Judiciário que reconhecem a visão monocular como deficiência visual.
“A deficiência monocular, apesar de não ser considerada legalmente deficiência visual, dificulta a percepção de tridimensionalidade e acarreta limitações de locomoção, prejudicando atividades profissionais e sociais”, disse.
Gaguim acrescentou ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego já considera a visão monocular como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.