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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto obriga SUS a dar preferência à compra de medicamentos fracionáveis

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24/01/2015 15h30

O SUS pode ser obrigado a dar preferência aos medicamentos fracionáveis em suas licitações. A medida é proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2014, de Kaká Andrade (PDT-SE), que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Se aprovada a proposta, a Lei 9.787/1999 será alterada para determinar que as licitações, sob qualquer modalidade de compra, tenha comprovação da possibilidade de fracionar os produtos.

Essa mesma lei já prevê a preferência do medicamento genérico sobre os demais, no caso de os preços serem iguais.

Interesse do paciente

Ao justificar a ideia, o então senador Kaká Andrade (PDT-SE) — ele apresentou a proposta quando exercia o mandato de senador, devido à licença do titular, senador Eduardo Amorin (PSC-SE) — argumentou que a quantidade de doses contida nas embalagens dos medicamentos nem sempre atende às necessidades do paciente, mas a interesses comerciais.

“A aquisição de uma quantidade maior de doses do que a necessária, implica, além de maiores gastos, desperdício e risco aumentado de intoxicações e de contaminação do meio ambiente, causados pelo armazenamento e descarte inadequados das doses não utilizadas.

Caso a quantidade de doses comprada seja insuficiente, o resultado é um tratamento incompleto – o que pode provocar recidiva da doença, contágio ou resistência bacteriana, entre outros problemas”, explicou o autor.

De acordo com Kaká Andrade, como o SUS é o maior comprador e dispensador de medicamentos do país, a obrigatoriedade de produzir produtos fracionáveis deve atingir o mercado privado beneficiando a todos os pacientes do país.

O PLS 307/2014 já passou pela fase de emendas e aguarda a escolha do relator na CAS, onde a matéria tem caráter terminativo.

Sendo assim, se for aprovado e caso não haja recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
(Agência Senado)

Brian Hoskins

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