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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Começa a operar sistema para financimento de cinema e TV

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23/07/2014 08h43

Novo mecanismo automático valoriza resultados comerciais das produtoras, distribuidoras e programadoras. R$ 70 milhões serão investidos.

O Sistema de Suporte Financeiro Automático à Produção e à Programação do programa Brasil de Todas as Telas começou a operar na segunda-feira (21).

A nova linha financeira conta com R$ 70 milhões do Fundo Setorial do Audiovisual, que serão destinados a projetos de produção independente de cinema e televisão, selecionados pelas próprias empresas produtoras, distribuidoras e programadoras, premiadas por seu desempenho e práticas comerciais anteriores.

Os mecanismos automáticos fazem parte de um modelo internacional de financiamento público à produção audiovisual.

De modo geral, o modelo consiste na valorização dos resultados conquistados pelas empresas, permitindo que indiquem novos projetos a serem financiados. Desta forma, as empresas tendem a planejar suas atividades e parcerias com mais consistência e em prazos mais longos.

“O suporte automático é inovador porque valoriza o mérito, premia o desempenho das empresas. Esperamos que estimule a formação de parcerias essenciais para o desenvolvimento do setor”, afirma o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel.

A contratação dos investimentos seguirá o modelo de compartilhamento de riscos e resultados implementado pelo FSA.

Nesses contratos, o Fundo participa das receitas obtidas pelas obras financiadas. São elegíveis projetos de produção de longas-metragens, telefilmes e obras seriadas de ficção, animação e documentários.

Como Participar

Há três módulos: produção (R$ 25 milhões), programação (R$ 20 milhões) e distribuição (R$ 25 milhões), conforme a atividade da empresa.

Cada empresa – produtora, programadora de TV aberta ou por assinatura e distribuidora de cinema – disporá de uma conta automática, em que são catalogados os pontos relativos ao seu desempenho ou prática comercial: receitas de bilheteria e licenciamentos de obras brasileiras independentes passíveis de constituir espaço qualificado.

Na contabilização desses pontos, serão valorizadas algumas características da obra, como a localização da produtora e o retorno financeiro anterior ao FSA.

Os pontos conquistados pelas empresas são convertidos em valores financeiros, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor do FSA. Esses recursos serão investidos pelo FSA em projetos de produção independente indicados pela empresa.

No caso de obras para televisão, os conteúdos deverão ser pré-licenciados para exibição pública pelas programadoras, gerando assim uma dinâmica com novos créditos nas contas automáticas e novos investimentos em produção.

Para participar, as empresas deverão habilitar-se ao módulo de sua atividade e, posteriormente, apresentar os documentos comprobatórios das transações comerciais realizadas.

Os interessados poderão acessar o conteúdo da chamada pública aqui. A Ancine também disponibilizou um tutorial em vídeo com explicações para auxiliar no cadastro das empresas no Suporte Automático dentro do sistema Ancine Digital.

Obras de Referência

Uma vez habilitadas no Sistema de Suporte Automático, as empresas poderão selecionar, via sistema, as obras de referência relacionadas a elas.

Depois de selecionar sua obra de referência, a empresa poderá apresentar os documentos fiscais que comprovam as transações comerciais realizadas a serem convertidas em pontos do Suporte Automático.

A expressão obras de referência refere-se aos conteúdos audiovisuais cujo licenciamento comercial é considerado para fins de pontuação no Sistema de Suporte Automático. Essas obras serão tornadas públicas por meio do Sistema de Suporte Automático.

Para ser classificada como obra de referência, a obra audiovisual deverá apresentar as seguintes características:

a) ser classificada como conteúdo audiovisual brasileiro independente apto a constituir espaço qualificado nas grades de programação dos canais de televisão;

b) dispor de Certificado de Produto Brasileiro – CPB emitido há menos de sete anos, com ano de produção entre 2007 e 2013;

c) dispor de CRT emitido para o segmento do mercado audiovisual correspondente ao licenciamento comprovado e ter sido comercializada/ licenciada nos últimos dois anos (2012 e 2013);

d) ser objeto de informações atualizadas nos sistemas de dados da Ancine, em especial quanto à sua duração, número de capítulos ou episódios, tipo de obra, divisão de direitos e equipe de produção.

Os agentes interessados – empresas produtoras, distribuidoras e programadores de televisão – são responsáveis pela atualização junto à Ancine das suas informações cadastrais, assim como das obras passíveis de pontuação no Sistema de Suporte Automático.
(Agência Nacional do Cinema)

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