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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Aced diz que novas regras previdenciárias oneram empresários

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19/01/2015 08h13 – Atualizado em 19/01/2015 08h13

Douradosagora

As novas regras previdenciárias adotadas pelo governo federal no final de 2014 também irão atingir de maneira direta os empresários brasileiros. As medidas provisórias publicadas pelo governo endurecem as regras para concessão de benefícios trabalhistas, mas também aumentam a responsabilidade do empregador em caso de afastamento por motivos de saúde.

A Medida Provisória nº 664/2014 altera a lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. A medida determina que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez serão concedidos a partir do 31º dia de afastamento – e não no 16º dia, como é praticado atualmente. Ou seja, pelas novas regras, o empregador deverá arcar com os salários do empregado até o 30º dia de afastamento. Após este período, o afastamento será concedido e o pagamento fica por conta do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced), Antônio Nogueira, avalia a nova regra como um encargo a mais para o empresário, que já sofre com a alta carga tributária do país. “As medidas adotadas pelo governo endurecem a concessão de benefícios para o trabalhador, mas também atingem em cheio o empresário”, comenta. “Em meio a um cenário completamente desfavorável, o governo cria mais um tributo e aumenta a responsabilidade das empresas”, acrescenta.

Alterações

As medidas provisórias assinadas pela presidente Dilma Rousseff foram publicadas no dia 30 de dezembro de 2014 e estabelecem regras mais rígidas para o pagamento de pensão por morte, seguro-desemprego, seguro para pescador artesanal, auxílio-doença e abono salarial, com vigência a partir de 1º de março deste ano.

Segundo a equipe econômica do Palácio do Planalto, as novas regras deverão gerar uma economia anual de R$ 18 bilhões aos cofres públicos. As mudanças passarão a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, mas as MPs precisam ser aprovadas em 120 dias pelo Congresso Nacional para que a eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro.

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