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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Câmara vota amanhã pontos polêmicos da Terceirização

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21/04/2015 07h21 – Atualizado em 21/04/2015 07h21

O Plenário da Câmara dos Deputados retoma amanhã, dia 22, a votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). Os deputados já aprovaram o texto-base da proposta, mas precisam concluir a análise dos destaques e das emendas apresentados ao texto.

As duas últimas sessões em que a matéria foi debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Protestos conduzidos pelas centrais sindicais também ocorreram em várias capitais do País contra certos pontos do projeto, como a permissão de terceirização das atividades-fim de uma empresa. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.

Outro ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.

Bens apreendidos

Depois da proposta sobre terceirização, o Plenário poderá votar ainda outros projetos, como os de segurança pública. Um deles (PL 2505/00), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), prevê o uso pela Polícia Federal, no combate ao crime, de material apreendido como contrabando ou descaminho.

O substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), determina a alocação desses bens no Fundo Nacional de Segurança Pública depois do perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão fazendário.

Pichação e vandalismo

Também está na pauta o PL 3187/97, do Senado, que trata do crime de danos contra a propriedade, como prática de pichação ou vandalismo. O substitutivo da CCJ aumenta a pena desse crime na forma qualificada de seis meses a três anos de detenção para 1 a 3 anos. A pena é aumentada ainda para danos em bem tombado ou especialmente protegido. (Agência Cãmara)

Deputados vão analisar emendas à proposta que regulamenta o trabalho terceirizado

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