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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Simples Nacional reduz a burocracia e ajuda o empresário

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14/08/2014 10h42

Alterações no regime tributário foram à sanção presidencial na última quinta-feira (7). Agora, empresas são enquadradas no Simples pelo seu faturamento anual.

Na última quinta-feira (7), foi sancionada a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Desse modo, mais de 140 atividades foram inseridas no sistema de tributação e, aproximadamente, 450 mil empresas serão beneficiadas.

A partir de agora, as empresas podem aderir ao Simples Nacional conforme sua faixa de faturamento.

Confira as mudanças do SuperSimples

O limite de faturamento atual para ser enquadrado no regime tributário é de R$ 3,6 milhões por ano, mas há exceções, devido à participação dos estados brasileiros no Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Confira em quais estados há sublimite:

Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano; e

Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano.

Futuras mudanças

Durante a cerimônia de sanção da Lei, também foi assinado um acordo entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Universidade de São Paulo (USP) e o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

O acordo visa a realização de estudos com o objetivo de revisar a tabela tributária e os limites de faturamento que caracterizam as micro e pequenas empresas.

De acordo com SMPE, futuramente, a ideia é que sejam criadas escalas de faturamento para evitar uma tributação incompatível com o porte das micro e pequena empresas.

Essa preocupação ocorre pois, em caso de leve aumento no faturamento, com as leis atuais, as companhias menores terão de arcar com uma carga tributária destinada a companhias maiores.

Como aderir ao Simples Nacional

O agendamento para adesão ao Simples Nacional vai começar no primeiro dia útil de novembro e será permitido até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Para aderir ao regime, é necessário acessar a página do Simples Nacional na internet, escolher a opção do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), depois Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital.

Caso o contribuinte não possua o certificado Digital, há a possibilidade de utilizar o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Para essa opção, o interessado deve selecionar a opção Código de Acesso.

Para obter o código de acesso, o contribuinte vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Após a geração do Código de Acesso, o interessado deve retorna para a Solicitação de Opção e depois Código de Acesso. Ao acessar novamente essa seção, será requerido o CNPJ e do CPF do responsável.

Glossário

Microempresa

Considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte

Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
(Portal Brasil, com informações do Sebrae e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa)

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