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Veja como elaborar sua declaração de imposto de renda

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23/02/2015 10h32

Programa gerador da declaração deverá ser lançado até o fim de fevereiro. Internautas também podem usar o aplicativo da Receita para dispositivos móveis.

A Receita Federal (RF) divulgou as regras referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, ano-base 2014, na última quarta-feira (4).

Neste ano, o período para elaborar e enviar a declaração compreende os dias 2 de março e 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o fim de fevereiro.

Para os iniciantes, os procedimentos necessários para realizar a declaração podem ser um pouco confusos, mas essa é apenas uma impressão inicial. Depois de aprendido, nota-se como é simples o passo a passo.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.545 da RFB, publicada no Diário Oficial da União, a declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015. O PGD pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na internet.

Uma outra forma de realizar a declaração é utilizando o serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também alocado na página da Receita na Internet.

Existe também uma terceira via, que é o aplicativo da Receita para dispositivos móveis, tablets e smartphones, o APP IRPF.

O programa está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Por fim, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 (ano-calendário de 2013) e as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas tenham enviado à Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015 (ano-calendário de 2014)

Essas informações podem ser enviadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Despesas dedutíveis

O maior problema dos contribuintes, novatos ou experientes, é saber quais despesas são dedutíveis e quais não são.

Atualmente, é possível deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia, além de doações feitas a fundos dos governos municipal, estadual ou federal ou para entidades ligadas à cultura e ao esporte.

Mas para cada tipo de dedução há uma regra específica.

Confira os principais casos abaixo:

Dependentes

Na declaração deste ano, o limite anual de dedução é de R$ 2.156,52 por dependente. Para comprovar a relação de dependência de cônjuge e filhos, é necessário apresentar a certidão de casamento e de nascimento.

No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos detalhados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

Saúde

Não há limite para a dedução dos gastos com despesas médicas. O contribuinte pode deduzir do seu rendimento tributável a totalidade dos gastos com hospitais, médicos, dentistas, clínicas, plano de saúde. As despesas podem ser do próprio contribuinte, quanto de seus dependentes.

Educação

Envolve o pagamento de mensalidade e anuidades escolares, desde creches até os cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes do titular ou de seus dependentes.

Mas há o limite individual de R$ 3.375,83. Filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior ou curso profissionalizante. Caso o dependente tenha rendimento próprio, os valores devem constar na declaração do responsável.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

É possível abater do Imposto de Renda o gasto da contribuição com o INSS de apenas um empregado doméstico, mas desde que ele seja registrado em carteira. O limite estipulado para 2015 é R$ 1.152,88.

Previdência social e privada

Não há limite para dedução de contribuições previdenciárias. Isso vale para contribuinte individual, facultativo ou trabalhador empregado. A dedução do pagamento feito à previdência privada é de 12% do rendimento tributável do contribuinte.

Pensão Alimentícia

O gasto com pensão alimentícia é deduzido em sua totalidade. Mas para comprová-lo, é preciso ter em mãos a decisão que determina o pagamento aos filhos ou ex-cônjuge.

Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente

A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2014.

A única limitação para esta ação é o total a ser destinado: 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-base 2013.

Doações – Estatuto do Idoso

A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-base 2013, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

Despesas escrituradas em livro-caixa

O contribuinte que atua como profissional autônomo pode deduzir da receita as despesas relacionadas à remuneração de terceiros com vínculo empregatício, emolumentos e despesas de custeio.

Se ainda existir alguma dúvida, acesse a página de esclarecimentos da Receita Federal do Brasil na internet ou a TV Receita.

Nesse canal no Youtube há vídeos com dicas importantes sobre como se organizar para preparar a declaração, evitar erros comuns e dicas específicas sobre declaração de bens, rendimentos tributáveis e deduções.
(Portal Brasil, com informações da Receita Federal)

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