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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil deve identificar, cadastrar e atender alunos superdotados

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29/11/2015 09h27

A identificação, cadastramento e atendimento de alunos superdotados ou com altas habilidades deve ocorrer futuramente, com objetivo de desenvolver políticas voltadas a pessoas com capacidade mental significativamente acima da média.

O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 17/2015 ao Projeto de Lei do Senado 254/2011 – que trata da medida – foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto deliberado pela Comissão, na terça-feira, 24 de novembro, inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a colaboração entre o governo federal com Estados e Municípios, para que sejam estabelecidas as diretrizes e procedimentos de identificação, cadastramento e atendimento destes tipos de aluno.

A proposta também determina que o poder público crie o cadastro nacional de superdotados, matriculados na educação básica ou na superior, com o objetivo de que sejam fomentadas políticas públicas de desenvolvimento pleno para eles.

A identificação precoce dos alunos, os critérios para inclusão no cadastro e as políticas de desenvolvimento deverão ser definidas em regulamento.

O SCD 17/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), partiu de substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) à versão recebida da Câmara.

A proposta segue agora para análise no Plenário do Senado, e se for aprovada será enviada para sanção pela Presidência da República.(Agência CNM, com informações da Agência Senado)

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